TJCE - 0200739-28.2023.8.06.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:17
Remessa
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08/07/2025 10:17
Baixa Definitiva
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08/07/2025 10:17
Transitado em Julgado
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08/07/2025 10:17
Transitado em Julgado
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08/07/2025 10:17
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:56
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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11/06/2025 09:36
Decorrendo Prazo
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11/06/2025 09:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/06/2025 09:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200739-28.2023.8.06.0070 - Apelação Cível - Crateús - Apelante: Ingrid Yohannah Soares Abreu - Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
DEMORA NO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PIORA NO QUADRO DA MENOR.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO PELOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE O APELANTE ALEGA TER SOFRIDO.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ANÁLISE QUANTO A OCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A RELAÇÃO ORIUNDA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES É TUTELADO PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, JÁ QUE AS PARTES CONTRATANTES SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR PREVISTO NOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 8.078/90. 4.
POR SUA VEZ, A RESPONSABILIDADE CIVIL É REGULADA PELO ART. 14 DO CDC, SENDO ASSIM, OBJETIVA, RESPONDENDO O FORNECEDOR DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, DESDE QUE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO DANO, E O NEXO CAUSAL PROVENIENTE DA AÇÃO/OMISSÃO DO PLANO DE SAÚDE, NO CASO. 5.
OCORRE QUE A SIMPLES DEMORA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR NÃO CONFIGURA DANO MORAL, MAS, APENAS SITUAÇÃO INCÔMODA QUE NÃO ULTRAPASSA OS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO.6.
FRISA-SE QUE A PARTE PROMOVIDA APRESENTOU PROVAS QUE O ATENDIMENTO AO APELANTE SEGUIU AS REGRAS DE TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO CONFORME A GRAVIDADE DO PACIENTE.IV.
DISPOSITIVO: 7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Ingrid Yohannah Soares Abreu (OAB: 39045/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) -
10/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:27
Mover Obj A
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09/06/2025 21:27
Mover Obj A
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09/06/2025 09:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/06/2025 09:00
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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06/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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04/06/2025 13:19
Juntada de Acórdão
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04/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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04/06/2025 09:00
Julgado
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03/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:26
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 12:35
Inclusão em Pauta
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23/05/2025 12:33
Para Julgamento
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23/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 05:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/02/2025 15:53
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/02/2025 10:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 20:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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17/07/2024 13:02
Registrado para Retificada a autuação
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17/07/2024 13:02
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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