TJCE - 3000316-54.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:08
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 06:30
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:30
Decorrido prazo de ANA VALERIA OLIVEIRA DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO Nº : 3000316-54.2023.8.06.0020 AUTOR: JULIO ARIEL VERAS REBOUCAS REU: JOAO OLIVEIRA SIMOES DOS SANTOS, GURGEL E MENDES IMOVEIS LTDA - ME Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Até a presente data ainda não houve a realização de citação válida.
Verifica-se do teor da petição inicial, que este Juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à circunscrição desta Unidade.
Isto porque, de acordo com a resolução nº 03, de 07 de outubro de 2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a circunscrição da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza: "Tem início no encontro da Avenida Presidente Costa e Silva com o leito do Rio Cocó, e segue por este, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Paulino Rocha, dobrando nesta à direita, e seguindo em frente, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Oliveira Paiva, prosseguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar a Avenida Washington Soares, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, e seguindo em frente até encontrar a avenida Pergentino Maia dobrando à direita, no sentido Oeste, até encontrar a Rua Padre Pedro de Alencar, dobrando nesta à esquerda, no sentido Sul, até encontrar a BR 116".
Considerando que o(s) endereço(s) dos litigante(s) não está(ão) compreendido(s) pela área jurisdicional desta Unidade Judiciária, e não ocorrendo qualquer das demais hipóteses previstas no art. 4º da Lei 9.099/95 ou no art. 101, I, do CDC, resta caracterizada a incompetência territorial desta 6ª Unidade do Juizado Especial.
Saliente-se que se trata, na hipótese, de incompetência absoluta, consoante entendimento jurisprudencial constante do aresto adiante transcrito: Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência do foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça. (JTJ 146/267) Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor dos arts. 4º, I, e 51, III, ambos da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº 89 do FONAJE.
Sem custas ou honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o promovente.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza (CE), 23 de março de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 08:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/03/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 08:23
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2023 15:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
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03/03/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 23:14
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 15:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/03/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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