TJCE - 3002439-06.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:22
Decorrido prazo de COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159936863
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159936863
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A Proc. nº 3002439-06.2024.8.06.0015 R.h.
Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão constante nos autos (id 159697812), extrapolou-se o prazo de 05 (cinco) para que a parte manifestasse acerca da devolução do ARMP, sob pena de extinção do feito por desinteresse, conforme despacho retro.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão de abandono da causa, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
12/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159936863
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10/06/2025 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 02:41
Decorrido prazo de COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157071325
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29/05/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157071325
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28/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157071325
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28/05/2025 08:26
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 14:52
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 05:29
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2025 05:29
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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