TJCE - 0022183-87.2018.8.06.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2025 13:38
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
05/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0022183-87.2018.8.06.0099 - Apelação Cível - Itaitinga - Apelante: Ana Maria Santos de Souza - Apelante: João Teixeira de Souza - Apelado: Maria Josenire Vitorino Dantas - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ricardo Ibiapina Lima (OAB: 6920/CE) - Maria Josenire Vitorino Dantas (OAB: 4775/CE) - Maria Valdely da Costa Ribeiro (OAB: 3619/CE) -
03/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
21/08/2025 17:14
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/08/2025 16:54
Recurso Especial não admitido
-
31/07/2025 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:31
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
31/07/2025 13:30
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:31
Decorrendo Prazo - Ofício
-
16/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0022183-87.2018.8.06.0099 - Apelação Cível - Itaitinga - Apelante: Ana Maria Santos de Souza - Apelante: João Teixeira de Souza - Apelado: Maria Josenire Vitorino Dantas - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 13 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ricardo Ibiapina Lima (OAB: 6920/CE) - Maria Josenire Vitorino Dantas (OAB: 4775/CE) - Maria Valdely da Costa Ribeiro (OAB: 3619/CE) -
13/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 19:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:35
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
10/07/2025 17:34
Interposição de REsp/RE/RO
-
10/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:23
Interposição de REsp/RE/RO
-
10/07/2025 09:41
Juntada de Petição
-
10/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:11
Decorrendo Prazo
-
25/06/2025 18:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/06/2025 18:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0022183-87.2018.8.06.0099 - Apelação Cível - Itaitinga - Apelante: Ana Maria Santos de Souza - Apelante: João Teixeira de Souza - Apelado: Maria Josenire Vitorino Dantas - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
AUSÊNCIA DE POSSE COMPROVADA.
TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ANA MARIA SANTOS DE SOUZA E JOÃO TEIXEIRA DE SOUZA CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIÃO REFERENTE AOS LOTES 01 A 05 E 17 A 21 DA QUADRA 18, NO LOTEAMENTO ANCURI, EM ITAITINGA/CE.2.
OS APELANTES ALEGARAM POSSE COM ÂNIMO DE DONO POR MAIS DE 20 ANOS E PEDIRAM O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO TOTAL OU PARCIAL.
TAMBÉM PLEITEARAM A EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A PARTE AUTORA COMPROVOU POSSE CONTÍNUA, MANSA E PACÍFICA COM ÂNIMO DE DONO POR TEMPO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA; E (II) SABER SE A CONDUTA DA PARTE AUTORA CARACTERIZOU LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80 DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA É INSUFICIENTE E CONTRADITÓRIA.
O CONTRATO ANEXADO NÃO APRESENTA FIRMA RECONHECIDA NEM PROVA DE QUITAÇÃO.5.
A PROVA ORAL REVELOU A EXISTÊNCIA DE MUROS E CERCAS QUE CONTRADIZEM A ALEGAÇÃO DE POSSE INTEGRAL, ALÉM DE DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DAS PARTES E TESTEMUNHAS.6.
RESTOU COMPROVADA A TENTATIVA DELIBERADA DOS AUTORES DE OMITIR INFORMAÇÕES E INDUZIR O JUÍZO A ERRO, O QUE CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANTIDA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E COERENTE SOBRE A POSSE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. 2.
A TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.242; CPC, ARTS. 80, II E III, E 81.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE - APCÍVEL Nº 0002920-76.2019.8.06.0053, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 11.03.2025; TJMG - AP CÍVEL Nº 1.0707.15.023112-4/001, REL.
DES MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT, 16ª CÂMARA CÍVEL, J. 01.03.2019; TJCE - APCÍVEL Nº 0002920-76.2019.8.06.0053, REL.
DES.
JAIME MEDEIROS NETO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 18.02.2025;ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DO SISTEMA.JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREMANUEL LEITE ALBUQUERQUEDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Ricardo Ibiapina Lima (OAB: 6920/CE) - Maria Josenire Vitorino Dantas (OAB: 4775/CE) - Maria Valdely da Costa Ribeiro (OAB: 3619/CE) -
24/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:34
Mover Obj A
-
24/06/2025 09:34
Mover Obj A
-
23/06/2025 11:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
23/06/2025 11:50
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Acórdão
-
18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/06/2025 14:00
Julgado
-
10/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:59
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0022183-87.2018.8.06.0099 - Apelação Cível - Itaitinga - Apelante: Ana Maria Santos de Souza - Apelante: João Teixeira de Souza - Apelado: Maria Josenire Vitorino Dantas - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente da 1ª Câmara Direito Privado - Advs: Ricardo Ibiapina Lima (OAB: 6920/CE) - Maria Josenire Vitorino Dantas (OAB: 4775/CE) - Maria Valdely da Costa Ribeiro (OAB: 3619/CE) -
05/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:59
Inclusão em Pauta
-
05/06/2025 09:58
Para Julgamento
-
04/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:32
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/03/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2025 11:50
Juntada de Petição
-
07/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
24/02/2025 16:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/02/2025 16:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
24/02/2025 11:05
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
-
21/10/2024 08:59
Registrado para Retificada a autuação
-
21/10/2024 08:59
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037942-65.2016.8.06.0001
Cofemil - Comercio de Ferramentas e Mate...
Brasimec - Industria e Comercio LTDA
Advogado: Andressa de Nazare Cordeiro Gondim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 11:24
Processo nº 0252592-26.2022.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Fast Stop Centro Automotivo LTDA
Advogado: Vallucia Barbosa Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2022 16:40
Processo nº 3000415-07.2024.8.06.0176
Artur Lira Linhares
Estado do Ceara
Advogado: Artur Lira Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 10:53
Processo nº 0502547-28.2011.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Sidney Ferreira Braga
Advogado: Joao Leite Mendonca Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2011 11:14
Processo nº 0022183-87.2018.8.06.0099
Joao Teixeira de Souza
Maria Josenire Vitorino Dantas
Advogado: Maria Josenire Vitorino Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2021 09:27