TJCE - 3000532-45.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166688761
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166688761
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000532-45.2025.8.06.0246 |Requerente: KAMYLLA BARROS DE OLIVEIRA |Requerido: JOSE GLEDSON GILSON DE LIMA SENTENÇA Vistos, Compulsando os autos, verifico que, após ser citada para realizar o pagamento do débito exequendo (comprovante de diligência do Oficial de Justiça no ID 159175053), o devedor compareceu pessoalmente nesta unidade do 1º JECC ocasião e que formulou proposta de acordo parcelado para pagamento da dívida (ID 159300471). Intimada a se manifestar sobre a proposta, houve o aceite por parte da credora (ID 160356547), concretizando a transação entre as partes em litígio referente ao objeto da presente lide, e requereram a sua homologação, bem como a suspensão do feito até a quitação integral do débito. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeito, dispensada a intimação das partes acerca da presente decisão. Intime-se o devedor JOSE GLEDSON GILSON DE LIMA por meio do aplicativo WhatsApp no número (88) 9603-5441 apenas para conhecimento da chave PIX *19.***.*43-19 onde deverá efetuar os pagamentos mensais. Empós, certifique-se o trânsito em julgado e, por fim, arquive-se, aguardando-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, cabendo ao autor, em caso de descumprimento, o pedido de reativação do feito. Publicada e registrada virtualmente. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
BÁRBARA RAQUEL DE ARAÚJO FREITAS Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte/CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166688761
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30/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 20:48
Homologada a Transação
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17/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:42
Decorrido prazo de JOSE GLEDSON GILSON DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159516981
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10/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000532-45.2025.8.06.0246 Assunto: [Confissão/Composição de Dívida] Polo Ativo: EXEQUENTE: KAMYLLA BARROS DE OLIVEIRA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: KAMYLLA BARROS DE OLIVEIRA Polo Passivo: EXECUTADO: JOSE GLEDSON GILSON DE LIMA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que se manifeste sobre a proposta de acordo oferecida na certidão retro.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159516981
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09/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159516981
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06/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 07:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 07:46
Juntada de Petição de certidão judicial
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03/06/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157019339
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157019339
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28/05/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157019339
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27/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138435574
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138435574
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14/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138435574
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12/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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