TJCE - 3001294-10.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170815498
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170815498
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27/08/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170815498
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27/08/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO EMIDIO SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/08/2025 08:50
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2025 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 10:34
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162905599
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162905599
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04/07/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica
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04/07/2025 05:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162905599
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162905599
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001294-10.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO ROGERIO EMIDIO SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 21 de julho de 2025, ás 9h00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/e6652e Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162905599
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03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162905599
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03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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30/06/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 156998773
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31/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001294-10.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA, ajuizada por FRANCISCO ROGERIO EMIDIO SOUZA, em face do BANCO BRADESCO S/A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 27 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156998773
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156998773
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28/05/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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