TJCE - 3000751-78.2025.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 174094341
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174094341
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000751-78.2025.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LUCIA ALVES BARBOSA Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO THALES MARQUES FEITOSA Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 165365604, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento." Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
11/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:25
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174094341
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24/07/2025 17:07
Homologada a Transação
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16/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 15:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164671251
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164671251
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000751-78.2025.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LUCIA ALVES BARBOSA Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO THALES MARQUES FEITOSA Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Por meio desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Fortaleza, 10 de julho de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
10/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164671251
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09/07/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 05/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157232788
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29/05/2025 08:02
Confirmada a citação eletrônica
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29/05/2025 08:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000751-78.2025.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LUCIA ALVES BARBOSA Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO THALES MARQUES FEITOSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000751-78.2025.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 16/07/2025 15:20, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 28 de maio de 2025.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157232788
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28/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157232788
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28/05/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 15:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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