TJCE - 3000908-09.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162195607
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162195607
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30/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000908-09.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: SONIA RENATA PINHEIRO MARTINS PROMOVIDO: TAP PORTUGAL SENTENÇA Trata-se de processo cível, no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 161812718), devidamente firmado pelas partes supracitadas, para fins de homologação, com a extinção do feito, pela resolução integral da demanda (cláusula 2 do contrato). Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após, considerando a ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, e depois ao arquivo, com a observância das formalidades legais.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado para fins de execução. .
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162195607
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27/06/2025 18:00
Homologada a Transação
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25/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica
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09/06/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159194078
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06/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/07/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 5 de junho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159194078
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05/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159194078
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05/06/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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