TJCE - 3002399-16.2025.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167998265
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167998265
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08/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167998265
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07/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164774840
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164774840
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15/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n°: 3002399-16.2025.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO Promovido(s): EDITORIAL CASA LTDA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 24/09/2025 10:30 horas, será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d EXPEDIENTES: Por ato ordinatório encaminhei o processo para cumprimento dos seguintes expedientes: a) Intimação do(a) parte autora AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. b) Citação da parte requerida EDITORIAL CASA LTDA, por meio de carta precatória citatória para o endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 503, Centro, Curitiba/PR - CEP: 80010-010, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4.
Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. 5 .Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98239-5531. - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato/CE, 11 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE LACERDA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
14/07/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164774840
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12/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161745530
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26/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161745530
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3002399-16.2025.8.06.0071 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO REU: EDITORIAL CASA LTDA Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso IV, letra "a" do Provimento 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021, encaminhei o processo à SEJUD, para confecção do seguinte expediente: a) Intimar a parte autora, por seu(ua) advogado(a), via DJEN, sobre a certidão negativa da citação, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 24 de junho de 2025.
MARIA DA CONCEICAO DE LACERDA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
25/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745530
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25/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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19/06/2025 08:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALD XENOFONTE MORAIS PINHEIRO em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158705354
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06/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002399-16.2025.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO Promovido(s): EDITORIAL CASA LTDA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 09/07/2025 13:30 horas, será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d EXPEDIENTES: Por ato ordinatório encaminhei o processo para cumprimento dos seguintes expedientes: a) Intimação do(a) parte autora MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do Art. 51, § 2º da Lei 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. b) Citação da parte requerida EDITORIAL CASA LTDA, via CORREIOS, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o Art. 23 da Lei 9.099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. 4. Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via Whatsapp através do número (85) 9 8165-8610. - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato/CE, 4 de junho de 2025. -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158705354
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05/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158705354
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05/06/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155732269
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155732269
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26/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155732269
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24/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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21/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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