TJCE - 0200783-13.2022.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/07/2025. Documento: 158322927
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 158322927
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200783-13.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: PEDRO ANDRADE ALVES REQUERIDO: DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, BANCO LOSANGO S/A SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença cujas partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. A parte autora concordou com os valores depositados pelos executados. Empós vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido. Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que parte exequente concordou com os valores pagos. Não há matéria litigiosa, mormente quando as partes não divergem e o bem questionado está na esfera de livre disposição da executada. Por este motivo, a melhor solução para o caso é sempre aquela composta entre as partes, já que reflete o espírito de justiça das vontades envolvidas. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade deferida nos autos.
Sem honorários. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados. Após o devido cumprimento dos expedientes acima expressos, arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú -
06/07/2025 03:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158322927
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05/07/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 11:49
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S/A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025. Documento: 157626938
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200783-13.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: PEDRO ANDRADE ALVES REQUERIDO: DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, BANCO LOSANGO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante apresentado pela parte executada". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Beatriz de Freitas Saboya Assistente de Unidade Judiciária -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157626938
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29/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157626938
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29/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO DE SOUZA VASCONCELOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DIEGO LINDEMBERG FERREIRA NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA LIMA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 124565527
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12/11/2024 07:32
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S/A em 07/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124565527
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11/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124565527
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11/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE ALVES em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:56
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE ALVES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S/A em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111530032
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111530032
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21/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111530032
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21/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:07
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 15:18
Mov. [61] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:32
Mov. [60] - Concluso para Sentença
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12/08/2024 14:32
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 16:42
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01803492-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/08/2024 16:24
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29/07/2024 21:46
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 12:03
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 11:24
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 11:18
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 16:44
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01803177-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/07/2024 16:25
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23/07/2024 16:44
Mov. [52] - Entranhado | Entranhado o processo 0200783-13.2022.8.06.0028/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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23/07/2024 16:44
Mov. [51] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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15/07/2024 21:49
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 02:23
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 14:44
Mov. [48] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 15:03
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 14:59
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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23/05/2023 13:49
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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23/05/2023 11:27
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01802428-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2023 11:00
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17/05/2023 21:41
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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16/05/2023 11:50
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2023 10:28
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito | Com base no art. 355, I do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnarem esta decisao. Decorrido o prazo sem impugnacao, facam-se o
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29/03/2023 12:05
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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29/03/2023 12:04
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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29/03/2023 10:51
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01801378-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/03/2023 10:24
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08/03/2023 21:38
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 11:47
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0104/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Anderson Bruno de Souza Vasconcelos (OAB 35894/CE), Di
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07/03/2023 09:12
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/03/2023 08:03
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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03/03/2023 17:15
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01801024-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/03/2023 16:55
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01/03/2023 17:10
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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01/03/2023 16:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800966-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/03/2023 16:22
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16/02/2023 11:05
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 13:45
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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10/02/2023 13:43
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/02/2023 13:43
Mov. [27] - Documento
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10/02/2023 13:40
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
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09/02/2023 11:13
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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09/02/2023 10:18
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800622-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 10:08
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07/02/2023 11:38
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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07/02/2023 11:26
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800566-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/02/2023 10:50
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07/12/2022 16:14
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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07/12/2022 14:56
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01806516-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2022 14:24
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24/11/2022 11:52
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2022 11:43
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/11/2022 09:09
Mov. [17] - Certidão emitida
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23/11/2022 09:09
Mov. [16] - Documento
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23/11/2022 09:08
Mov. [15] - Documento
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09/11/2022 16:11
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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09/11/2022 14:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01805864-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/11/2022 13:50
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28/10/2022 21:35
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0527/2022 Data da Publicacao: 01/11/2022 Numero do Diario: 2958
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28/10/2022 09:18
Mov. [11] - Documento
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27/10/2022 02:02
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 15:26
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/003255-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
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26/10/2022 15:25
Mov. [8] - Expedição de Carta
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25/10/2022 13:33
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 11:01
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 14:01
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/02/2023 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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13/10/2022 10:16
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/10/2022 11:34
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2022 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2022 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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