TJCE - 0000509-88.2005.8.06.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
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04/09/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:10
Decorrendo Prazo - Ofício
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19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 00:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:41
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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31/07/2025 19:15
Decorrendo Prazo
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21/07/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:57
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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17/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:06
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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16/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 09:06
Interposição de REsp/RE/RO
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03/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:29
Decorrendo Prazo
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26/06/2025 17:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000509-88.2005.8.06.0170 - Recurso em Sentido Estrito - Tamboril - Recorrente: Francivando Rodrigues Feitosa - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente/Rec: Maria da Conceição Rodrigues - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ANÁLISE SOBRE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA MUTATIO LIBELLI POR OFENSA AO ART. 384, § 2º DO CPP.
PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.1 - É FACULTADO AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, INCLUSIVE COM A FINALIDADE DE ATRIBUIR AOS FATOS DEFINIÇÃO JURÍDICA DISTINTA, ANTES DE PROFERIDA SENTENÇA, DESDE QUE DEVIDAMENTE ASSEGURADOS AO RÉU O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 2.
FINALIZADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SE O MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTATAR QUE HÁ ELEMENTOS OU CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO CONSTAVAM DA ACUSAÇÃO ORIGINAL, OS QUAIS SÃO, PORÉM, RELEVANTES, PODE ELE ADITÁ-LA, CONFORME O ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.3.
INEXISTE INCONSTITUCIONALIDADE A SER DECLARADA EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE", HAJA VISTA SER ELE DECORRÊNCIA LÓGICA DA REDAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXVIII, ALÍNEA "D" DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE.4.
O JUÍZO EXERCIDO NA PRONÚNCIA É DE ADMISSIBILIDADE E NÃO DE CONDENAÇÃO.
PERANTE O JÚRI É QUE SE REALIZA APROFUNDADO EXAME DAS PROVAS, BUSCANDO-SE, ATRAVÉS DOS DEBATES, A VERDADE DIANTE DAS TESES CONFLITANTES APRESENTADAS PELA DEFESA E ACUSAÇÃO.5.
HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, REMETE-SE O ACUSADO A JULGAMENTO PELO JÚRI, QUE É O ÓRGÃO CONSTITUCIONAL E SOBERANAMENTE LEGITIMADO PARA VALORAR OS CRIMES CONTRA A VIDA.6.
HÃO DE SER MANTIDAS AS QUALIFICADORAS ADMITIDAS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, PORQUANTO SUA EXCLUSÃO ESTÁ CONDICIONADA À PERTINENTE APRECIAÇÃO DO JÚRI POPULAR, NA EXCEPCIONALIDADE DE SEREM, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E DE TODO DESCABIDAS.7.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 03 DESTA CORTE, VERBIS: "AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS CONSTANTES DA PEÇA ACUSATÓRIA SOMENTE SERÃO EXCLUÍDAS DA PRONÚNCIA QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE."8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, PORÉM, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Luiz Carlos de Araujo Junior (OAB: 231149/RJ) - Áthila Bezerra da Silva (OAB: 38071/CE) - Ministério Público Estadual - Antônio Ednaldo Altino de Melo (OAB: 20795/CE) -
24/06/2025 14:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:59
Mover Obj A
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24/06/2025 13:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:14
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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22/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 16:47
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/06/2025 14:00
Julgado
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10/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000509-88.2005.8.06.0170 - Recurso em Sentido Estrito - Tamboril - Recorrente: Francivando Rodrigues Feitosa - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente/Rec: Maria da Conceição Rodrigues - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected])da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Luiz Carlos de Araujo Junior (OAB: 231149/RJ) - Áthila Bezerra da Silva (OAB: 38071/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Antônio Ednaldo Altino de Melo (OAB: 20795/CE) -
06/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:55
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 09:55
Para Julgamento
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06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/05/2025 19:21
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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25/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/04/2025 11:50
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/04/2025 10:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
14/04/2025 19:34
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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27/03/2025 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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27/03/2025 11:33
Registrado para Retificada a autuação
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27/03/2025 11:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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