TJCE - 0011678-20.2018.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/06/2025. Documento: 158491448
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0011678-20.2018.8.06.0137 POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADA DOS BUQUES POLO PASSIVO: CAGECE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Condomínio Morada dos Buquês em desfavor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, visando à satisfação de crédito decorrente de danos materiais, no montante de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
A executada apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a necessidade de observância do regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. É breve o relatório.
Decido.
Vislumbro no caso em tela que assiste razão a parte ora executada, pelas razões a seguir.
Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, especialmente no julgamento da ADPF 556 e de diversos precedentes dos Tribunais Pátrios, admite-se a submissão de sociedades de economia mista ao regime de precatórios quando presentes determinadas condições, como a prestação de serviço público essencial em regime de exclusividade, capital majoritariamente público e ausência de finalidade lucrativa, como ocorre com a CAGECE.
Nesse sentido, vem decidindo este Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL .
SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS.
ADPF 556.
PRECEDENTES DO STF.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1.Busca a reforma da decisão do juízo de primeiro grau, a fim de que seja acolhido o pedido de aplicação do regime de precatório à Companhia de Água e Esgoto do Ceará ¿ CAGECE. 2.
A aplicação do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, assevera o Supremo Tribunal Federal, desde o julgamento do RE 599 .628 -RG/DF (Tema 253 da repercussão geral), que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas" (RE 599628 , Relator (a): AYRES BRITTO, Relator (a) p/ Acórdão: JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2011, REPERCUSSÃO GERAL). 3.
Em idêntica compreensão e sedimentando a matéria, ao prolatar decisão na ADPF 556 /RN , o Plenário do STF, por meio da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, ratificou a interpretação ao afirmar "A execução dos débitos judiciais pelo regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição da Republica , não é extensível às empresas estatais que exerçam atividade econômica em regime de concorrência e distribuam lucros entre seus sócios" (ADPF 556 , Relator (a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020), no entanto, como restou definido, ¿A empresa estatal que presta serviço público em regime de exclusividade não atua em regime concorrencial, pelo que o benefício do pagamento de obrigações reconhecidas por decisões judiciais sob a sistemática de precatórios não gera desequilíbrio no mercado, mas sim protege a continuidade do serviço prestado à coletividade¿ . 4.
O objeto da ADPF 556, dotado de efeito vinculante e de eficácia erga omnes, refere-se à aplicabilidade de prerrogativas de pessoas jurídicas de direito público, tais como a concessão de prazo em dobro para recorrer, a isenção de custas processuais, a dispensa de depósito recursal e o regime de constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e de precatórios, às sociedades de economia mista. 5.
Naquela ADPF, a Corte Suprema de Justiça entendeu que ¿2 .
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte ¿ CAERN é sociedade de economia mista, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro: aplicação do regime de precatórios (art. 100 da Constituição da Republica)¿, de modo que, seguindo o que restou definido naquele julgamento, o STF vem se posicionando por encaixar a CAGECE/CE na mesma exceção, reconhecendo-a como prestadora de serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, sendo alcançada pelo regime de precatório previsto no art. 100 da CF (STF - Rcl: 44626 CE, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 03/10/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022). 6 .
Considerando que a Corte Suprema de Justiça tem entendido que a CAGECE preenche os requisitos mencionados, nada obsta que o regime de precatórios seja-lhe aplicado na demanda de origem, estando evidenciado aqui a probabilidade do direito, bem como o prejuízo que seria submetido caso esse entendimento jurisprudencial não lhe alcance no feito de execução, pelo que a decisão deve ser retocada. 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator .
Fortaleza, 9 de outubro de 2024 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo.
Sr.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06268965220248060000 Fortaleza, Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 09/10/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL .
INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE PRIMÁRIA VOLTADA À PERSECUÇÃO DE LUCRO.
SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I .
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) contra decisão interlocutória da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que indeferiu pedido de aplicação do regime de precatórios no Cumprimento de Sentença e determinou o bloqueio do débito exequendo, em favor de Antonia Lucia Frederico Cruz, ora agravada.
II.
Questão em discussão 2 .
Possibilidade de a sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, ser submetida ao regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
III.
Razões de decidir 3 .
A CAGECE, embora possua capital social majoritariamente público e preste serviço essencial em regime de exclusividade, é uma pessoa jurídica de direito privado e, portanto, não se enquadra como Fazenda Pública.
Contudo, a ADPF 556 admite a aplicação de prerrogativas de pessoas jurídicas de direito público a sociedades de economia mista em determinadas condições. 4.
Na hipótese em liça, observa-se que a CAGECE possui capital social majoritariamente público, presta serviço público essencial em regime de exclusividade, bem como inexiste previsão de distribuição de lucros no seu Estatuto, o que justifica a sua inclusão no regime de precatórios para o cumprimento de sentenças judiciais .
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e provido, para determinar que a CAGECE efetue o cumprimento de sentença conforme o regime de precatórios e/ou RPV, nos termos do artigo 100 da CF.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso de Apelação, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, obedecidas às disposições de ofício .
Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06281956420248060000 Fortaleza, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 15/10/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 15/10/2024) Dessa forma, reconheço a tese de que o pagamento do crédito exequendo deve observar o regime de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor, nos termos do art. 100 da CF.
Contudo, considerando que não houve impugnação quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do crédito, a fim de viabilizar sua posterior homologação e expedição da requisição correspondente.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pacatuba/CE, 04/06/2025.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158491448
-
09/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158491448
-
09/06/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 05:25
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
14/06/2024 10:08
Mov. [156] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/04/2024 12:50
Mov. [155] - Petição juntada ao processo
-
04/03/2024 21:57
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01801387-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 21:25
-
19/02/2024 21:45
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
-
16/02/2024 12:52
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 11:07
Mov. [151] - Certidão emitida
-
08/02/2024 13:32
Mov. [150] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 13:34
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 10:52
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
28/09/2023 13:59
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
-
22/09/2023 19:36
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01806577-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/09/2023 19:35
-
30/08/2023 00:48
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
-
28/08/2023 13:31
Mov. [144] - Petição juntada ao processo
-
28/08/2023 12:44
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2023 12:30
Mov. [142] - Certidão emitida
-
22/08/2023 22:31
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01805564-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 22:11
-
22/08/2023 13:59
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
-
19/08/2023 02:01
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01805483-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 19/08/2023 01:37
-
24/07/2023 10:40
Mov. [138] - Mero expediente | Do retorno dos autos do Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Acaso silentes, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Expedientes necessarios.
-
02/06/2023 13:20
Mov. [137] - Concluso para Despacho
-
03/04/2023 08:03
Mov. [136] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 15/02/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimen
-
18/08/2022 13:54
Mov. [135] - Recurso Eletrônico
-
17/08/2022 21:14
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
-
16/08/2022 22:31
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01805473-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/08/2022 22:09
-
27/07/2022 08:36
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2022 Data da Publicacao: 27/07/2022 Numero do Diario: 2893
-
25/07/2022 03:30
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 14:33
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 14:30
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2022 10:19
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01804369-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/07/2022 09:52
-
23/06/2022 08:40
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
-
22/06/2022 18:22
Mov. [126] - Informação
-
22/06/2022 18:10
Mov. [125] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que a sentenca de pags. 231/235 foi tornada publica por disponibilizacao nos autos digitais em 15/06/2022 e registrada nesta data.
-
21/06/2022 03:18
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 18:57
Mov. [123] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2022 13:15
Mov. [122] - Concluso para Sentença
-
08/04/2022 13:13
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
-
07/04/2022 15:36
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01802263-6 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 07/04/2022 15:23
-
22/03/2022 21:58
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2022 Data da Publicacao: 23/03/2022 Numero do Diario: 2809
-
21/03/2022 02:17
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2022 17:22
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
-
16/03/2022 20:46
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01801672-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 16/03/2022 20:11
-
22/02/2022 22:10
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
-
21/02/2022 02:17
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 18:07
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 17:58
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
-
27/01/2022 09:43
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01800313-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/01/2022 09:14
-
04/01/2022 14:56
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01800020-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2022 14:25
-
17/12/2021 16:47
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2021 10:22
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00171457-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 10:03
-
15/12/2021 09:34
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/12/2021 16:40
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00171325-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/12/2021 16:06
-
10/12/2021 12:16
Mov. [105] - Certidão emitida
-
10/12/2021 11:25
Mov. [104] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2021 22:35
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0393/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
-
23/11/2021 10:55
Mov. [102] - Certidão emitida
-
23/11/2021 10:54
Mov. [101] - Certidão emitida
-
23/11/2021 10:54
Mov. [100] - Documento
-
22/11/2021 07:28
Mov. [99] - Expedição de Carta
-
22/11/2021 07:28
Mov. [98] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2021/003650-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justica - MARIANA SAMPAIO MARQUES
-
22/11/2021 02:15
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 13:44
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 14:39
Mov. [95] - Documento
-
16/11/2021 14:03
Mov. [94] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao para o dia 10 de dezembro de 2021, as 09:30h. O referido e verdade. Dou fe.
-
16/11/2021 13:46
Mov. [93] - Audiência Designada | Instrucao Data: 10/12/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
18/10/2021 16:43
Mov. [92] - Decurso de Prazo
-
10/06/2021 22:24
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2021 Data da Publicacao: 11/06/2021 Numero do Diario: 2628
-
09/06/2021 07:18
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2021 14:53
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2021 17:46
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
11/01/2021 15:44
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
-
08/01/2021 12:36
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00166507-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2020 16:22
-
08/01/2021 12:18
Mov. [85] - Conclusão
-
08/01/2021 12:18
Mov. [84] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [83] - Petição
-
08/01/2021 12:18
Mov. [82] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [81] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [80] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [79] - Petição
-
08/01/2021 12:18
Mov. [78] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [77] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [76] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [75] - Petição
-
08/01/2021 12:18
Mov. [74] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/01/2021 12:18
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/01/2021 12:18
Mov. [71] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [70] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [69] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [68] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [67] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [66] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [65] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [64] - Petição
-
08/01/2021 12:18
Mov. [63] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [62] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [61] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/01/2021 12:18
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/01/2021 12:18
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/01/2021 12:18
Mov. [57] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [56] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [55] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [54] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [53] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [52] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [51] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [50] - Documento
-
08/01/2021 12:18
Mov. [49] - Documento
-
08/01/2021 12:17
Mov. [48] - Documento
-
16/09/2020 16:31
Mov. [47] - Documento | PUBLICACAO
-
27/07/2020 20:16
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2020 Data da Disponibilizacao: 27/07/2020 Data da Publicacao: 28/07/2020 Numero do Diario: 2424 Pagina: 358/360
-
24/07/2020 10:24
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2020 14:31
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2020 14:11
Mov. [43] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Protocolo: PPTB20000301838
-
31/01/2020 14:02
Mov. [42] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
31/01/2020 14:02
Mov. [41] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Pacatuba
-
31/01/2020 11:55
Mov. [40] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
31/01/2020 11:55
Mov. [39] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Leandro Lima Pinheiro
-
24/01/2020 13:24
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2019 13:36
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
31/07/2019 13:32
Mov. [36] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PPTB19000166940
-
26/10/2018 14:51
Mov. [35] - Mero expediente | Tendo em vista as alegacoes apresentadas em sede de contestacao, INTIME-SE a parte requerente para os fins do artigo 350, do CPC.
-
23/10/2018 15:24
Mov. [34] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Giancarlo Antoniazzi Achutti
-
23/10/2018 15:05
Mov. [33] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PPTB18000071719
-
08/10/2018 13:46
Mov. [32] - Certidão emitida
-
08/10/2018 13:04
Mov. [31] - Documento | carta de citacao devolvida
-
09/08/2018 10:30
Mov. [30] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/07/2018 13:20
Mov. [29] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/07/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 23/07/2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/07/2018 13:14
Mov. [28] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
12/07/2018 10:14
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
12/07/2018 07:17
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
11/07/2018 14:23
Mov. [25] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/08/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
11/07/2018 14:03
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
11/07/2018 13:45
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
22/05/2018 16:46
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
22/05/2018 16:44
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/05/2018 12:03
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/05/2018 12:03
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO DEVOLVIDA. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/05/2018 13:40
Mov. [18] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 03/05/2018 as 13:40. Resumo : AUSENCIA DA PROMOVIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
16/04/2018 08:49
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
16/04/2018 08:49
Mov. [16] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 16/04/2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
16/04/2018 08:49
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
16/04/2018 08:46
Mov. [14] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/04/2018 10:53
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 16:59
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 15:51
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO advogado da parte autora - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 15:51
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 13:40 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 15:40
Mov. [9] - Tutela Provisória | CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA JUIZ: - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 15:40
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 15:40
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 10:41
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/04/2018 08:59
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
28/03/2018 14:04
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
28/03/2018 14:03
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
28/03/2018 14:03
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
28/03/2018 13:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203039-36.2024.8.06.0293
Brena Mesquita Moura
Bruno Vasconcelos Alves
Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 13:03
Processo nº 0200763-69.2024.8.06.0119
Francisco Emanuel Facanha da Silva
Martha Maria Facanha da Silva
Advogado: Thiago Albuquerque Araujo Souza Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2024 11:23
Processo nº 0007949-08.2017.8.06.0141
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Jose Cesar de Sousa
Advogado: Ricardo Lemos Esteves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2017 08:48
Processo nº 0007949-08.2017.8.06.0141
Jose Cesar de Sousa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ricardo Lemos Esteves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2025 14:15
Processo nº 3000395-53.2025.8.06.0120
Banco Bradesco S.A.
Lucio Flavio de Sousa Barroso
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2025 10:00