TJCE - 0202764-81.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155450592
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22/05/2025 01:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202764-81.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP Polo ativo: VANDERLAN NOBRE APOLONIO Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se de ação que versa sobre matéria relacionada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especificamente sobre o ônus da prova referente aos lançamentos a débito e atualizações nas contas individualizadas do programa. Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste processo está diretamente relacionada à controvérsia recentemente afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300 - STJ). Conforme se depreende da ementa do acórdão de afetação, a Corte Superior delimitou a seguinte tese controvertida: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A controvérsia em questão envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão em âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Assim, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e visando assegurar a uniformidade da jurisprudência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo supracitado pela Corte Superior. Proceda a Secretaria à anotação da suspensão no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, mantenham-se os autos suspensos em Secretaria até ulterior deliberação ou até o julgamento do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que ocorrer primeiro. Com o julgamento do tema pela Corte Superior, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155450592
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21/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155450592
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21/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 23:45
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/01/2025 10:29
Mov. [19] - Mero expediente | Determino a migracao destes autos para o sistema PJE.
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23/01/2025 18:23
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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23/01/2025 18:22
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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20/01/2025 23:06
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITC.25.00030330-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/01/2025 22:32
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28/12/2024 00:07
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2024 19:11
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0587/2024 Data da Publicacao: 12/12/2024 Numero do Diario: 3451
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10/12/2024 01:57
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 16:54
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 15:34
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01823779-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/11/2024 15:17
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19/11/2024 16:24
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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12/11/2024 16:45
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01823204-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/11/2024 16:43
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07/11/2024 00:09
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/11/2024 23:51
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 06:17
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/11/2024 02:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 21:52
Mov. [4] - Expedição de Carta
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31/10/2024 14:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 22:50
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2024 22:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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