TJCE - 3002550-91.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:04
Decorrido prazo de TICIANA DOS SANTOS FONSECA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158190701
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09/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3002550-91.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais, Irregularidade no atendimento]PROMOVENTE(S): Hendrik OP 'T EyndePROMOVIDO(A)(S): MICHEL CAVALCANTE DA SILVA *39.***.*40-99 D E S P A C H O Os autos se encontravam arquivados definitivamente desde 17 de novembro de 2022, em que proferida a sentença sem resolução do mérito, que extinguiu o feito, conforme id 37154576.
No caso, o promovente, ora requerente, juntou petição estranha a lide no id 150821476.
Após a prolação da sentença, o Juízo encerra a sua prestação jurisdicional, podendo atuar, apenas, para corrigir inexatidões materiais, erro de cálculo, ou julgar recurso de embargos de declaração.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Ciência á parte interessada, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158190701
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06/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158190701
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03/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:42
Processo Desarquivado
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02/06/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 02:13
Decorrido prazo de TICIANA DOS SANTOS FONSECA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:04
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:49
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2022 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:30
Decorrido prazo de Hendrik OP 'T Eynde em 07/10/2022 23:59.
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06/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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