TJCE - 3000201-59.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:39
Expedição de Alvará.
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20/11/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:17
Conclusos para decisão
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03/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 05:18
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000201-59.2020.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Efetue-se o desbloqueio dos valores que encontram-se constritos, conforme detalhamento de ordem SISBAJUD (ID 37360328).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL Juíza de Direito, respondendo -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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31/10/2022 23:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
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18/04/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 15:09
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 14:49
Juntada de citação
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20/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 14:16
Juntada de citação
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15/04/2021 09:55
Expedição de Citação.
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15/04/2021 09:55
Expedição de Citação.
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13/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 08:32
Conclusos para despacho
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05/05/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 13:03
Expedição de Citação.
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13/04/2020 13:37
Conclusos para decisão
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02/04/2020 13:27
Expedição de Citação.
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02/04/2020 13:27
Expedição de Citação.
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01/04/2020 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2020 08:45
Conclusos para despacho
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12/02/2020 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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