TJCE - 0050427-24.2020.8.06.0077
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:18
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MARTINS RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MARTINS RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0050427-24.2020.8.06.0077.
REQUERENTE: JOSE HORACIO DE SOUZA.
REQUERIDO: FRANCISCO EXPEDITO MARTINS RODRIGUES.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial” interposta por JOSE HORACIO DE SOUZA através de advogado legalmente habilitado, em face de FRANCISCO EXPEDITO MARTINS RODRIGUES.
Em 03/03/2023 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual as artes convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 56287151 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 22:17
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 19:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MARTINS RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 14:06
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:34
Desentranhado o documento
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12/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
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14/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 14:45
Conclusos para despacho
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25/03/2022 23:03
Mov. [9] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Forquilha: Vara Única da Comarca de Forquilha. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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25/03/2022 23:03
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 13:39
Mov. [7] - Certidão emitida
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25/10/2021 12:31
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/07/2021 10:59
Mov. [5] - Certidão emitida
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31/03/2021 23:35
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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16/12/2020 10:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2020 23:39
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2020 23:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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