TJCE - 3000798-50.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158181740
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11/06/2025 13:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000798-50.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GALVANY DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1300, que versa sobre a controvérsia de "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A Corte Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a controvérsia discutida nos autos versa sobre questão idêntica à que será discutida no Tema 1300 do STJ, mister suspender a tramitação desta ação até o seu julgamento definitivo, mormente porque sem a definição de a quem compete o mencionado ônus resta inviável a análise da prejudicial da prescrição e o julgamento do feito. Isto posto, suspendo o feito até o trânsito em julgado do Tema 1300 do STJ, com fulcro no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158181740
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10/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158181740
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03/06/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/03/2025 12:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132318334
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132318334
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16/01/2025 00:49
Confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318334
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318334
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318334
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318334
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15/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318334
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15/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318334
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15/01/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 10:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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14/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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