TJCE - 3003223-92.2019.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2024. Documento: 84486743
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84486743
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3003223-92.2019.8.06.0003 AUTOR: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI REU: JUCELEUDO TAVARES DE LIMA e outros Vistos, etc.
Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido.
O não fornecimento correto do endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
E não é só.
O fato de a parte autora não fornecer o endereço do réu corretamente não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Cabe à parte autora esgotar todos os meios legais disponíveis para localizar o réu, não sendo cabível transferir para o Judiciário tal encargo.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
18/04/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84486743
-
18/04/2024 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82814539
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82814539
-
21/03/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82814539
-
19/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/12/2023 03:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72710608
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72710608
-
28/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3003223-92.2019.8.06.0003 CERTIFICO que, por ato ordinatório, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar endereço atualizado da parte promovida MARIA ZILDA LAURENTINO DA SILVA no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Conciliador -
27/11/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72710608
-
27/11/2023 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/11/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 71511131
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71511131
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3003223-92.2019.8.06.0003 AUTOR: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI Intimando(a)(s): ANDRE LUIZ ALVES CHACON Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2023 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 3 de novembro de 2023.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
03/11/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71511131
-
14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67572189
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67572189
-
01/09/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Cumpra-se na íntegra a determinação (ID 59873589) quanto: "assim, que a Secretaria cumpra na íntegra a sentença (ID 34955566): "retifique-se o polo passivo da ação para que passe a constar apenas Maria Zilda Laurentino da Silva como ré". "No mesmo ato, designe audiência de conciliação". Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
31/08/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 15:16
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 04:10
Decorrido prazo de ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:56
Juntada de Petição de intimação da sentença
-
01/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, O feito necessita de organização.
Preliminarmente, torno sem efeito a determinação (ID 57103843) por não condizer com o deslinde dos autos.
Assim, que a Secretaria cumpra na íntegra a sentença (ID 34955566): “retifique-se o polo passivo da ação para que passe a constar apenas Maria Zilda Laurentino da Silva como ré”.
Quanto a requerida, MARIA ZILDA LAURENTINO DA SILVA, a parte demandada, foi de devidamente intimada, por meio Oficial de Justiça (ID 32534073) para contestar a demanda, em até 15 (quinze) dias úteis, com o lembrete da revelia do art. 344 do Código de Processo Civil, deveria também manifestar expressamente se tinha interesse na realização da audiência de conciliação e instrução e julgamento, importando o seu silêncio em dispensa do ato.
No entanto, decorrido o prazo, nada foi apresentado ou requerido, sendo que no mandado tinha a observação que deveria “apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da REVELIA (art. 344 do Código de Processo Civil) (...)”.
Assim, decreto à revelia da demandada.
Por outro lado, intime-se o requerente, para que, manifestem sobre a produção de outras provas, especificando quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas, ficando alertado para os riscos de eventual caracterização de litigância de má-fé, nos casos de requerimento de produção de prova em audiência ser claramente procrastinatório.
No mesmo ato, designe audiência de conciliação.
Intime-se dessa decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
30/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 12:10
Decretada a revelia
-
26/05/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/12/2022 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 19/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 03:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 17/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2022 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
02/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 01/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 02:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 02:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 00:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:26
Expedição de Citação.
-
26/10/2020 10:26
Expedição de Citação.
-
15/10/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 20:21
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/02/2020 11:31
Juntada de Petição de citação
-
21/02/2020 11:30
Juntada de Petição de citação
-
03/02/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 02:33
Audiência Conciliação designada para 04/05/2020 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/12/2019 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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