TJCE - 0200482-37.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/08/2025. Documento: 170503810
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170503810
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26/08/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170503810
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170503810
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200482-37.2022.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial, Nota de Crédito Comercial, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RAIMUNDA LUCIA DE SOUSA ARRUDA, FRANCISCO JOSE DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de ação de execução promovida por BANCO DONORDESTE DO BRASIL SA contra FRANCISCO JOSÉ DE ARRUDA ME e RAIMUNDA LÚCIA DE SOUSA ARRUDA. Decorrido o prazo para pagamento, fora determinada a penhora de valores e bloqueio de veículos (Id. 102239814). Oposta impugnação à indisponibilidade de valores, a pretensão fora rejeitada, sendo determinada a conversão em penhora da constrição dos valores (id. 102242503). Em seguida, a executada requereu o levantamento da restrição de circulação do veículo (Id. 136910779), tendo o exequente impugnado o pedido (Id. 163805226). É o relatório. A pretensão da executada encontra óbice na legislação, segundo a qual "se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente" (art. 840, §1º, do Código de Processo Civil), razão por que indefiro o pedido formulado.
A penhora de bens móveis é efetuada mediante a apreensão e o depósito dos bens, após o qual é lavrado o auto de penhora, sendo viável a penhora por termo nos autos para penhorar créditos, direitos ou valores, nos termos do art. 839 do CPC: Art. 839.
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. Para formalização da penhora, portanto, necessária a indicação da correta localização dos bens para apreensão e depósito em mãos do credor, pois, não havendo depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente (art. 840, §1º, do CPC). Porém, no caso de veículos automotores, a teor do disposto no art. 845, §1º, do CPC, é possível a penhora por termo quando apresentada certidão que ateste a existência do veículo, sendo admitido pelo TJCE como certidão a informação prestada pelo RENAJUD e a avaliação pelo tabela FIPE (cf.
Agravo de Instrumento nº 0638718-09.2022.8.06.0000). Sendo assim, JUNTE-SE consulta da tabela FIPE e LAVRE-SE termo de penhora, INTIMANDO-SE o executado, por seu advogado ou pessoalmente por via postal, se não houver constituído advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, querendo, impugnar a penhora e/ou à avaliação, de forma fundamentada. Decorrido o prazo, INTIME-SE o credor para indicar a localização do bem constrito e indicar depositário, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se mandado de busca e apreensão em seguida. Decorrido o prazo sem manifestação ou frustrado o mandado de busca e apreensão, INTIME-SE o devedor em nome de quem o bem está registrado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170503810
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25/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170503810
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25/08/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. Documento: 160073977
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0200482-37.2022.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial, Nota de Crédito Comercial, Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: RAIMUNDA LUCIA DE SOUSA ARRUDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor da petição de ID 136910779.
Sobral, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FERNANDO FERREIRA GOMES NETO Analista Judiciário -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160073977
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12/06/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160073977
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11/06/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA DE SOUSA ARRUDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ARRUDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127301154
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127301154
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27/11/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127301154
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30/08/2024 20:15
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 11:17
Mov. [54] - Documento
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02/05/2024 09:22
Mov. [53] - Documento
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02/05/2024 09:19
Mov. [52] - Certidão emitida
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06/03/2024 17:21
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 10:31
Mov. [50] - Conclusão
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29/11/2023 11:21
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01837273-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 10:48
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21/11/2023 23:01
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
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20/11/2023 02:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2023 15:26
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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17/11/2023 16:35
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01835876-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 16:05
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13/10/2023 16:05
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2023 13:13
Mov. [43] - Documento
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30/08/2023 11:54
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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28/08/2023 17:10
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01826495-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 16:55
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22/08/2023 00:13
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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18/08/2023 02:38
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 14:14
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a determinacao do juizo da 1 Vara Civel de Sobral, exarada a pag. 121 do processo n 41455-04.2011.8.06.0167, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao a im
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11/08/2023 17:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01824409-5 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 11/08/2023 17:32
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27/07/2023 10:56
Mov. [36] - Documento
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27/07/2023 10:56
Mov. [35] - Documento
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27/07/2023 10:56
Mov. [34] - Certidão emitida
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27/07/2023 10:53
Mov. [33] - Certidão emitida
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19/04/2023 12:12
Mov. [32] - Mero expediente | Tendo em vista que a postulacao contida a p. 451 tornou-se inocua, ante o decurso do prazo de mais de tres meses sem manifestacao da parte exequente, providencie a Secretaria de Vara a realizacao dos expedientes determinados
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19/01/2023 18:40
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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21/12/2022 09:00
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01840496-2 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 21/12/2022 08:34
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16/11/2022 09:53
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 21:52
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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19/05/2022 07:30
Mov. [27] - Encerrar análise
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19/05/2022 07:29
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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18/05/2022 12:12
Mov. [25] - Documento
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18/05/2022 12:11
Mov. [24] - Expedição de Ata
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18/05/2022 09:00
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01815634-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/05/2022 08:37
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17/05/2022 21:06
Mov. [22] - Encerrar análise
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17/05/2022 21:06
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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17/05/2022 18:20
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01815599-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/05/2022 18:18
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17/05/2022 18:20
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01815598-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/05/2022 18:16
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17/05/2022 14:45
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 23:17
Mov. [17] - Certidão emitida
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16/05/2022 23:17
Mov. [16] - Documento
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16/05/2022 21:50
Mov. [15] - Documento
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19/04/2022 00:55
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/04/2022 00:55
Mov. [13] - Documento
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19/04/2022 00:50
Mov. [12] - Documento
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06/04/2022 21:39
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/004222-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Martins de Sousa
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06/04/2022 21:39
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/004221-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justica - CLAUDIMAR ALVES PONTES
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30/03/2022 05:12
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2022 Data da Publicacao: 30/03/2022 Numero do Diario: 2813
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28/03/2022 12:05
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 09:47
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 10:14
Mov. [6] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 10:05
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/05/2022 Hora 08:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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18/03/2022 09:36
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que fiz a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento da audiencia de conciliacao. O referido e verdade. Dou fe.
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11/02/2022 14:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 21:50
Mov. [2] - Conclusão
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27/01/2022 21:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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