TJCE - 3000757-32.2025.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170227994
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170227994
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000757-32.2025.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO FARIAS LEITE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DAVI LIMA CATUNDA REU: BANCO BMG SA ADV REU: REU: BANCO BMG SA DECISÃO Recebo o Recurso Inominado, pois estão presentes os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-os apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43). Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
26/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170227994
-
26/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 05:47
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:21
Juntada de Petição de recurso
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166788016
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166788016
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166788016
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166788016
-
29/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166788016
-
29/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166788016
-
29/07/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/06/2025 01:45
Decorrido prazo de DAVI LIMA CATUNDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:45
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160604138
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160604138
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160604138
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160604138
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimem-se ambas as partes, por seus advogados habilitados, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas.
O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito. S.Q., 16/06/2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Diretora de Unid.
Judiciária -
16/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160604138
-
16/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160604138
-
16/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159492897
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129/133 do provimento de nº 02/2021, publicado às FLS. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emendado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para apresenta réplica à contestação no prazo de 15 dias. S.Q., 06/06/2025.. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DS- Mat. 125 Provimento 02/2021- CGJ-CE -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159492897
-
06/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159492897
-
06/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:04
Não confirmada a citação eletrônica
-
12/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 08:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
07/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3026409-43.2025.8.06.0001
Bernardo da Costa Cavalcante
Advogado: Lady Tainan Lima Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2025 14:36
Processo nº 3034133-98.2025.8.06.0001
Pedro Henrique Pereira Barros
G. e - Garagens e Manutencao de Veiculos...
Advogado: Jose Airton Dantas Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2025 15:43
Processo nº 3000637-73.2025.8.06.0035
Virginia Reboucas Viana
Prefeito de Icapui
Advogado: Djackson Kennedy Rodrigues Gabriel de So...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 21:19
Processo nº 0200620-98.2023.8.06.0092
Antonia Neta de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 17:26
Processo nº 0200620-98.2023.8.06.0092
Antonia Neta de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2023 14:20