TJCE - 3914106-35.2013.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161784762
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161784762
-
24/06/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161784762
-
24/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/05/2025 11:43
Juntada de cálculo
-
13/11/2024 23:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO MEDEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:14
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83423826
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83423826
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3914106-35.2013.8.06.0019 EXEQUENTE: FERNANDA DE MELO MEDEIRO EXECUTADO: ELVIRA EVANGELISTA Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, considerando a efetivação de penhora on-line, conforme comprovante acostado ao ID 78760590.
DANIEL TAHIM ALVES BRITO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO -
01/04/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83423826
-
01/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 78760592
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78760592
-
07/02/2024 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78760592
-
07/02/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:28
Expedição de Alvará.
-
28/09/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65813283
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65813283
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE - CEP: 60531-760 - (85) 3488-3913 INTIMAÇÃO PROCESSO: 3914106-35.2013.8.06.0019 EXEQUENTE: FERNANDA DE MELO MEDEIRO EXECUTADO: ELVIRA EVANGELISTA Por meio da presente, intimo V.
Sª. para opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, considerando a efetivação de penhora on-line, conforme documentos acostados aos autos (IDs 65813277 e 65813278).
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, aos 11 de agosto de 2023.
Eu, abaixo assinado, o digitei, sob a supervisão de Cássia Bianka de França Silva, matrícula 1806, Supervisora de Unidade Judiciária.
DANIEL TAHIM ALVES BRITO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO -
11/08/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 07:08
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2023. Documento: 63455724
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63455724
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3914106-35.2013.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
30/06/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:53
Expedição de Alvará.
-
01/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:14
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE - CEP: 60531-760 - (85) 3488-3913 INTIMAÇÃO Processo nº: 3914106-35.2013.8.06.0019 EXEQUENTE: FERNANDA DE MELO MEDEIRO EXECUTADO: ELVIRA EVANGELISTA Fortaleza, 13 de abril de 2023 Por meio da presente, intimo V.
Sª. opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, considerando a efetivação de penhora on-line, conforme ID 57944881.
Atenciosamente, DANIEL TAHIM ALVES BRITO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal INTIMADO: DR.
JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO - OAB/CE 13.687-B -
13/04/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3914106-35.2013.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de março de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:07
Expedição de Alvará.
-
18/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 07/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 21:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/08/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:50
Expedição de Alvará.
-
24/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 11/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/03/2022 19:08
Juntada de cálculo
-
20/10/2021 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:31
Expedição de Alvará.
-
03/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 26/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:00
Expedição de Alvará.
-
21/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/10/2020 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 22:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2019 17:33
Expedição de Alvará.
-
17/12/2019 17:33
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 00:19
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2019 17:17
Expedição de Intimação.
-
05/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 15:57
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 01/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:15
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 27/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:30
Decorrido prazo de ELVIRA EVANGELISTA em 05/04/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 12:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/09/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 20:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 19:19
Expedição de Alvará.
-
16/08/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:01
Expedição de Intimação.
-
28/05/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 17:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/04/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 12:07
Expedição de Intimação.
-
22/02/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 13:18
Expedição de Intimação.
-
19/02/2019 13:15
Juntada de cálculo
-
21/06/2018 18:42
Juntada de despacho em inspeção
-
11/06/2018 23:19
Mov. [99] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.914.106-6) para o PJe (3914106-35.2013.8.06.0019)
-
28/02/2018 15:21
Mov. [98] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 15:14
Mov. [97] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 15:14
Mov. [96] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 05ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para 05ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
28/02/2018 15:13
Mov. [95] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizVALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
-
21/07/2017 21:55
Mov. [94] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ELVIRA EVANGELISTA
-
21/07/2017 21:55
Mov. [93] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/07/2017 23:59
Mov. [92] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FERNANDA DE MELO MEDEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Provimento(30/03/17)
-
20/07/2017 16:04
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/07/2017 16:04
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
21/06/2017 11:32
Mov. [89] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
21/06/2017 11:25
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIEL GABRIEL DA ROCHA) em 21/06/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/05/17)
-
20/06/2017 14:15
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIEL GABRIEL DA ROCHA) em 20/06/17 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(30/03/17)
-
20/06/2017 14:08
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIEL GABRIEL DA ROCHA) em 20/06/17 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(13/03/17)
-
22/05/2017 22:26
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELVIRA EVANGELISTA)
-
22/05/2017 22:26
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
22/05/2017 22:26
Mov. [83] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/05/2017 08:48
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL
-
08/05/2017 08:48
Mov. [81] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
03/05/2017 18:55
Mov. [80] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
02/05/2017 15:02
Mov. [79] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 02/05/2017 15:02
-
02/05/2017 15:02
Mov. [78] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
-
30/03/2017 15:11
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
30/03/2017 15:11
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELVIRA EVANGELISTA)
-
30/03/2017 15:11
Mov. [75] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
29/03/2017 11:06
Mov. [74] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/03/2017 18:07
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
13/03/2017 18:07
Mov. [73] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 29 de Março de 2017 9:30 1ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 29 de Março de 2017)
-
13/03/2017 18:07
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELVIRA EVANGELISTA)
-
13/03/2017 18:07
Mov. [70] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
25/11/2016 09:57
Mov. [69] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / IRANDES BASTOS SALES )
-
26/09/2016 14:36
Mov. [68] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
13/05/2016 08:51
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
13/05/2016 08:51
Mov. [66] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220139141066
-
11/05/2016 23:59
Mov. [65] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO MEDEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(04/11/15)
-
11/05/2016 22:23
Mov. [64] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
-
11/05/2016 22:23
Mov. [63] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/05/2016 15:19
Mov. [62] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/05/2016 15:19
Mov. [61] - Documento: Juntada de Certidão
-
11/05/2016 15:15
Mov. [60] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
11/05/2016 15:11
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO) em 15/02/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(04/11/15)
-
02/05/2016 17:36
Mov. [58] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/04/2016 09:47
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIEL GABRIEL DA ROCHA) em 25/04/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/02/16)
-
27/02/2016 22:32
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
27/02/2016 22:32
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
27/02/2016 22:32
Mov. [54] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/02/2016 15:50
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
19/02/2016 15:50
Mov. [52] - Documento: Juntada de Certidão
-
04/02/2016 14:24
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(04/11/15)
-
01/01/2016 23:59
Mov. [50] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FERNANDA DE MELO MEDEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(04/11/15)
-
04/12/2015 12:51
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIEL GABRIEL DA ROCHA) em 04/12/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(04/11/15)
-
10/11/2015 17:44
Mov. [48] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
10/11/2015 16:52
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO) em 10/11/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(04/11/15)
-
04/11/2015 10:08
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELVIRA EVANGELISTA)
-
04/11/2015 10:08
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
04/11/2015 10:08
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
04/11/2015 10:08
Mov. [43] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
04/02/2014 18:41
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
04/02/2014 18:41
Mov. [41] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/10/2013 15:18
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de CONCLUSÃO/p/ JULGAMENTO
-
24/10/2013 15:18
Mov. [39] - Audiência: Audiência Instrução Realizada/Sem conciliação
-
24/10/2013 15:16
Mov. [38] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/10/2013 14:56
Mov. [37] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
21/10/2013 14:21
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIEL GABRIEL DA ROCHA) em 21/10/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/09/13)
-
28/09/2013 15:28
Mov. [35] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/07/13)
-
25/09/2013 15:09
Mov. [34] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/09/2013 15:07
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
17/09/2013 16:00
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO) em 17/09/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/09/13)
-
16/09/2013 23:41
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELVIRA EVANGELISTA)
-
16/09/2013 23:41
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
16/09/2013 23:41
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
16/09/2013 23:41
Mov. [28] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/08/2013 16:41
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/08/2013 16:41
Mov. [26] - Documento: Juntada de Certidão
-
31/07/2013 18:16
Mov. [25] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
23/07/2013 16:28
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ INSTITUTO MÉDICO LEGAL
-
23/07/2013 16:28
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ELVIRA EVANGELISTA)
-
23/07/2013 16:28
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ELVIRA EVANGELISTA)
-
23/07/2013 16:27
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
23/07/2013 16:27
Mov. [20] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
23/07/2013 16:27
Mov. [19] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 24 de Outubro de 2013 às 13:30)
-
23/07/2013 16:27
Mov. [18] - Audiência: Audiência Instrução Realizada/Sem conciliação
-
23/07/2013 16:27
Mov. [17] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/07/2013 15:17
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO 13687 B/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ELVIRA EVANGELISTA
-
23/07/2013 15:17
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSIEL GABRIEL DA ROCHA 14726 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FERNANDA DE MELO MEDEIRO
-
20/05/2013 10:25
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ELVIRA EVANGELISTA)
-
20/05/2013 10:25
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO)
-
20/05/2013 10:25
Mov. [12] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 23 de Julho de 2013 às 15:00)
-
20/05/2013 10:25
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
20/05/2013 10:25
Mov. [10] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
08/05/2013 14:33
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
25/04/2013 11:49
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
25/04/2013 11:48
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ELVIRA EVANGELISTA em 22/04/13
-
12/04/2013 14:51
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ELVIRA EVANGELISTA
-
12/04/2013 13:35
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ELVIRA EVANGELISTA
-
12/04/2013 13:35
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FERNANDA DE MELO MEDEIRO) em 12/04/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/04/13)
-
12/04/2013 13:35
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Maio de 2013 às 09:40)
-
12/04/2013 13:35
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/5º Juizado Especial Cível e Criminal
-
12/04/2013 13:35
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000380-70.2018.8.06.0010
Condominio Belo Horizonte
Danilo Pereira da Penha
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2018 13:00
Processo nº 0050460-19.2021.8.06.0161
Raimundo Nonato do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2021 23:02
Processo nº 3000927-02.2021.8.06.0012
Arena Condominio Clube
Airton Campelo Vasques Neto
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2021 10:49
Processo nº 3001165-61.2020.8.06.0010
Luiz Pinto Coelho - ME
Elenise Barbosa dos Santos
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2020 15:05
Processo nº 0050484-47.2021.8.06.0161
Maria Margarida Paula
Banco Bmg SA
Advogado: Josimo Farias Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2021 21:54