TJCE - 3037908-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RENATA BANDEIRA DE MELLO GONDIM em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162934684
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162934684
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07/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037908-24.2025.8.06.0001 CLASSE: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: FRANCISCO GERSON MOURA MORAIS e outros (3) REQUERIDO: ANA CARLOTA MORAIS LOPES DESPACHO R.h., Sobre a manifestação de id 161846404, intime-se a parte promovente.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital - 
                                            
04/07/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162934684
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03/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/06/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 156926955
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30/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037908-24.2025.8.06.0001 CLASSE: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: FRANCISCO GERSON MOURA MORAIS e outros (3) REQUERIDO: ANA CARLOTA MORAIS LOPES DECISÃO R.h., Intimar a requerida, ANA CARLOTA MOURA MORAIS, através dos seus causídicos constituídos no feito orfanológico, na forma do art. 623 do CPC, para se manifestar sobre o presente incidente de remoção de inventariante.
Empós, venham os autos conclusos. Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital - 
                                            
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156926955
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29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156926955
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27/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:16
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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