TJCE - 3000103-47.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88256698
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88256698
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88256698
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000103-47.2022.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Ciência à instituição financeira, do cumprimento da transferência. Após, arquivem-se. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
18/06/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88256698
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17/06/2024 15:02
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:22
Juntada de informação
-
05/04/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 79964833
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 77197581
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 77197581
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79964833
-
26/02/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79964833
-
26/02/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77197581
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23/02/2024 14:00
Expedição de Alvará.
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15/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
14/02/2024 18:10
Expedição de Alvará.
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04/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2023. Documento: 72915008
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72915008
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo no 3000103-47.2022.8.06.0161 SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA LÚCIA DE SOUSA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
Intimado na forma prevista no art. 523 do CPC, o devedor ofertou a impugnação de ID 58064445, arguindo excesso de execução.
Intimado, a credora anuiu ao cálculo apresentado pelo devedor (ID 72902164).
Relatei o necessário.
Decido.
Ante o reconhecimento expresso pela parte credora acerca do excesso de execução alegado pelo devedor, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta, para reconhecer que a dívida do promovido limita-se ao pagamento do valor de R$ 10.851,88 (dez mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos).
O cumprimento da condenação imposta no julgado foi devidamente alcançado, tendo em vista o depósito efetivado pelo reclamado (ID 58064446) e a quitação ofertada pela parte credora. É caso pois de extinção do procedimento de cumprimento de sentença.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente dissenso entre as partes, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação.
Expeça-se de logo alvará para que a autora levante o valor de seu crédito (R$ 10.851,88). Intime-se o devedor para indicar, em 10 dias, conta bancária apta a receber a devolução dos valores em excesso.
Feita a indicação, expeça-se também alvará judicial para que a instituição financeira guardiã do depósito judicial transfira o valor remanescente da conta judicial para a conta bancária do devedor apontada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
01/12/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72915008
-
01/12/2023 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 20:20
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 20:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/08/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000103-47.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
17/04/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:46
Juntada de Petição de recurso
-
14/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARAÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Automóveis: 3000103-47.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e o teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir o andamento ao processo, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), realizar o pagamento do débito indicado pela parte autora, deixando-a ainda ciente de que, findado o prazo para pagamento espontâneo, de logo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que oferte impugnação ao cumprimento da sentença.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2023 21:12
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 08:01
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:14
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 19/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 08:37
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/09/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
09/09/2022 09:53
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2022 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
08/09/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 15:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/09/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
25/06/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
16/04/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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