TJCE - 0201005-92.2023.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:17
Remessa
-
09/07/2025 21:17
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 20:57
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:57
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:57
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:47
Decorrendo Prazo
-
13/06/2025 13:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/06/2025 13:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201005-92.2023.8.06.0303 - Apelação Criminal - Russas - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelante: Ramom Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Ramom Oliveira da Silva - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO DESCLASSIFICADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.
RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE RUSSAS, QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA INICIALMENTE DESCRITA COMO TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CP) PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, §1º, I E II, DO CP), CONDENANDO O RÉU A 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO.2.
O RECURSO MINISTERIAL REQUEREU NOVO JULGAMENTO, POR CONSIDERAR A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
A DEFESA PLEITEOU REDIMENSIONAMENTO DA PENA, MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO E RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE DESCLASSIFICAR O CRIME ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO; E (II) SABER SE A PENA APLICADA DEVE SER REDIMENSIONADA, COM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL E RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO PENAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI IMPEDE SUA ANULAÇÃO QUANDO A DECISÃO ENCONTRA AMPARO EM PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, AINDA QUE SE OPTE POR VERSÃO DIVERSA DA ACUSAÇÃO.5.
A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI FUNDAMENTADA EM PROVA TESTEMUNHAL E NO INTERROGATÓRIO DO RÉU, QUE CONFESSOU A AGRESSÃO, MAS NEGOU O ANIMUS NECANDI, SENDO ACOLHIDA A TESE DEFENSIVA.6.
A PENA-BASE FOI FIXADA COM EXASPERAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, AS QUAIS FORAM PARCIALMENTE REFORMADAS.REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, FIXADO O REGIME ABERTO.7.
QUANTO À DETRAÇÃO PENAL, RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANÁLISE DA MATÉRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA DEFESA CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA PARA 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL, QUANDO BASEADA EM PROVAS DOS AUTOS, NÃO PODE SER ANULADA POR CONTRARIAR A TESE ACUSATÓRIA. 2. É POSSÍVEL O REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA INSTÂNCIA RECURSAL QUANDO CONSTATADO EXCESSO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVIII, ALÍNEA C; CP, ARTS. 121, §2º, IV, 129, §1º, I E II, 14, II, 59, 61, II, C, 33, §2º, C, E §3º; CPP, ART. 593, III, D.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2306177/SP, REL.
DES.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 06.06.2023; TJCE, AC 0008383-94.2015.8.06.0099, REL.
DES.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA, J. 25.06.2024; TJCE, AC 0021706-52.2016.8.06.0158, REL.
DESA.
VANJA FONTENELE PONTES, J. 19.06.2024; TJCE, AC 0003268-02.2005.8.06.0032, REL.
DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, J. 27.06.2023.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER RECURSO APRESENTADO PELA ACUSAÇÃO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, E CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA PARA, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - João Victor Duarte Moreira (OAB: 30457/CE) - Pedro Cysne Frota de Souza (OAB: 30140/CE) - Mateus Gomes Pimentel (OAB: 52286/CE) - Saulo Barreira Diogenes (OAB: 28321/CE) - Jéssica Justo Belém (OAB: 33868/CE) - Alyce Maia Pessoa Guimarães (OAB: 52285/CE) - Ministério Público Estadual -
11/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/06/2025 11:07
Mover Obj A
-
11/06/2025 11:07
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
10/06/2025 16:42
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
06/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Acórdão
-
03/06/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
-
03/06/2025 14:00
Julgado
-
28/05/2025 12:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:14
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
25/05/2025 22:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
25/05/2025 22:43
Inclusão em Pauta
-
25/05/2025 22:38
Para Julgamento
-
25/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:20
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:20
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:10
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
19/05/2025 11:29
Para Julgamento
-
16/05/2025 12:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
16/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 07:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2025 07:30
Juntada de Petição
-
21/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:19
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
05/03/2025 14:18
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
03/02/2025 08:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/02/2025 08:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
31/01/2025 13:30
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
31/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/12/2024 23:36
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/12/2024 13:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/12/2024 13:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
09/12/2024 13:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/12/2024 13:00
Juntada de Petição
-
09/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/12/2024 12:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
09/12/2024 09:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/12/2024 09:41
Juntada de Petição
-
09/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
29/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
29/11/2024 15:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
25/11/2024 23:01
Juntada de Petição
-
25/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/11/2024 15:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:33
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
-
08/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:03
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
06/11/2024 08:53
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
06/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
25/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
25/10/2024 08:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2024 08:10
Juntada de Petição
-
25/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
14/10/2024 13:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/10/2024 14:57
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
07/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:42
Juntada de Petição
-
30/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Petição
-
30/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:50
Decorrendo Prazo
-
20/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 14:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/09/2024 14:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/09/2024 14:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/09/2024 14:16
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
17/09/2024 17:11
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
17/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:40
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
10/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
29/08/2024 11:49
Registrado para Retificada a autuação
-
29/08/2024 11:49
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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