TJCE - 0050679-43.2021.8.06.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:51
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
01/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:51
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050679-43.2021.8.06.0028 - Apelação Cível - Acaraú - Apelante: João Batista de Freitas - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, admito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, devendo os autos ascenderem ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. - Advs: Anderson Bruno de Souza Vasconcelos (OAB: 35894/CE) - Diego Lindemberg Ferreira Nascimento (OAB: 26723/CE) - Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405A/CE) -
28/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
21/08/2025 17:14
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/08/2025 16:54
Recurso especial admitido
-
24/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:00
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
23/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:40
Juntada de Petição
-
26/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:01
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/06/2025 11:39
Decorrendo Prazo
-
11/06/2025 11:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/06/2025 11:38
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050679-43.2021.8.06.0028 - Apelação Cível - Acaraú - Apelante: João Batista de Freitas - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
VINCULAÇÃO À TABELA DA OAB/CE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL PROPOSTA POR JOÃO BATISTA DE FREITAS CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EQUIVALENTE A R$ 33,75 (TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), PLEITEANDO A FIXAÇÃO POR EQUIDADE, CONFORME ART. 85, § 8º-A, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE, DIANTE DO VALOR IRRISÓRIO DA CONDENAÇÃO, É CABÍVEL A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE, COM OBSERVÂNCIA À TABELA DA OAB/CE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 85, § 8º, DO CPC AUTORIZA O ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR IRRISÓRIO.4.
A LEI Nº 14.365/2022 INCLUIU O § 8º-A, QUE OBRIGA A OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB OU DO LIMITE MÍNIMO DE 10%, APLICANDO-SE O QUE FOR MAIOR.5.
A SENTENÇA FOI PROLATADA EM 02/06/2022, JÁ SOB A VIGÊNCIA DO § 8º-A, SENDO OBRIGATÓRIA SUA APLICAÇÃO.6.
A TABELA DA OAB/CE (RESOLUÇÃO 01/2024) PREVÊ, PARA O ATO PROCESSUAL REALIZADO, O VALOR DE 60 UAD'S, SENDO CADA UNIDADE FIXADA EM R$ 159,21 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 9.552,60 (NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).7.
PRECEDENTES DO TJCE CORROBORAM A ADOÇÃO DA TABELA DA OAB/CE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 60 UAD'S, CONFORME TABELA DA OAB/CE.9.
TESE DE JULGAMENTO: 9.1. É CABÍVEL A FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO O PROVEITO ECONÔMICO FOR IRRISÓRIO, CONFORME OS §§ 8º E 8º-A DO ART. 85 DO CPC. 9.2.
O VALOR DA VERBA HONORÁRIA DEVE OBSERVAR A TABELA DA OAB/CE, APLICANDO-SE O PARÂMETRO QUE RESULTAR NA MAIOR REMUNERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.365/2022. 9.3 A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE GARANTIR REMUNERAÇÃO CONDIGNA AO TRABALHO DO ADVOGADO, VEDANDO A FIXAÇÃO DE VALORES ÍNFIMOS OU SIMBÓLICOS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A; LEI Nº 14.365/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJCE, APCIV Nº 0134476-03.2018.8.06.0001, REL.
DESA.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, J. 18.10.2023; APCIV Nº 0202200-39.2023.8.06.0101, REL.
DESA.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, J. 14.08.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, CONFORME VOTO DO RELATOR, QUE PASSA A INTEGRAR ESTE ARESTO COMO RAZÃO DE DECIDIR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Anderson Bruno de Souza Vasconcelos (OAB: 35894/CE) - Diego Lindemberg Ferreira Nascimento (OAB: 26723/CE) - Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405A/CE) -
10/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:58
Mover Obj A
-
10/06/2025 18:58
Mover Obj A
-
10/06/2025 09:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
08/06/2025 21:41
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
08/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Acórdão
-
04/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
04/06/2025 09:00
Julgado
-
28/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:59
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050679-43.2021.8.06.0028 - Apelação Cível - Acaraú - Apelante: João Batista de Freitas - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Anderson Bruno de Souza Vasconcelos (OAB: 35894/CE) - Diego Lindemberg Ferreira Nascimento (OAB: 26723/CE) - Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405A/CE) -
24/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:41
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/05/2025 11:32
Inclusão em Pauta
-
23/05/2025 11:29
Para Julgamento
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/05/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
29/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:26
Inclusão em Pauta
-
15/04/2025 10:24
Para Julgamento
-
13/04/2025 18:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 01:45
Decorrendo Prazo
-
28/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:24
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
20/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:06
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
15/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
14/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 03:11
Juntada de Petição
-
09/01/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:35
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
02/12/2024 01:21
Decorrendo Prazo - Ofício
-
02/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:19
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:27
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
27/11/2024 12:27
Interposição de REsp/RE/RO
-
27/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:31
Juntada de Petição
-
19/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:16
Decorrendo Prazo
-
25/10/2024 01:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:05
Mover Obj A
-
22/10/2024 14:04
Mover Obj A
-
22/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:15
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
19/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Acórdão
-
16/10/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
16/10/2024 09:00
Julgado
-
09/10/2024 00:59
Inclusão em Pauta
-
08/10/2024 04:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:37
Para Julgamento
-
03/10/2024 09:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição
-
20/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
28/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/08/2024 17:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
28/08/2024 11:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
-
26/08/2024 15:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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