TJCE - 3041901-75.2025.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 169850869
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 169850869
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3041901-75.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono de Permanência] POLO ATIVO: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Rec.
Hoje. Intime-se o promovente para se manifestar sobre a contestação de ID.169843383, no prazo de 15 (quinze) dias. Exps. cabíveis. Fortaleza, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
10/09/2025 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169850869
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04/09/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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19/08/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159257995
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3041901-75.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono de Permanência] POLO ATIVO: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Todavia, nota-se que o autor não apresentou declaração neste sentido, bem como o advogado constituído por meio da procuração de ID 159217766, não possui poderes específicos para "assinar declaração de hipossuficiência econômica", na forma do art. 105 do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), apresentando suas 2 últimas declarações de ajuste anual de IR, as quais deverão ser protocoladas sob sigilo, e demais documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira para pagar as custas processuais; sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159257995
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06/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159257995
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05/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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