TJCE - 0205549-46.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição
-
14/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio França da Silva Souza (OAB 48576/CE) Processo 0205549-46.2023.8.06.0167 - Auto de Prisão em Flagrante - Autuado: Francisco Rair Sales Loiola - Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar possível conduta criminosa supostamente praticada por FRANCISCO RAIR SALES LOIOLA, tipificada no art. 147 do Código Penal, tendo como vítima, a Sra.
Iracilda Braga Sales Loiola.
Por ocasião da audiência de custódia foi concedido liberdade provisória ao requerido mediante a aplicação de medidas cautelares e protetivas em seu desfavor.
A vítima, ao registrar a ocorrência, representou contra o acusado, mas, posteriormente, procurou a Defensoria Pública e declarou que não necessitava mais das medidas protetivas, informando seu desejo de não mais representar contra o requerido(fls.57/58).
Com vista, o representante do Ministério Público requereu a providência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06.
Ouvida em audiência, fl. 106, a vítima renunciou ao seu direito de representação, informando que não se sente ameaçada pelo indiciado.
O Ministério Público, em manifestação retro, requereu seja declarada a extinção da punibilidade do agente, na forma do art. 107, inciso IV do CPB, por entender que a renúncia à representação acarreta a decadência do direito de agir É o relatório.
Decido.
Efetivamente, no propósito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, na acepção de gênero, foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006), que trouxe contextuais inovações, entre as quais a inaplicabilidade da Lei n. 9.099/95, exclusivamente no que diz respeito aos crimes caracterizados como violência de gênero, como também estendendo a possibilidade de retratação da vítima até quando não tenha ocorrido, ainda, a prolação do ato decisório de admissibilidade da denúncia, exclusivamente com relação aos crimes cuja ação penal somente se procede mediante representação da ofendida, desde que a retratação seja manifestada em audiência preliminar, prevista na Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Assim, observa-se que, realizada a audiência preliminar, ocorreu a expressa retratação da vítima concernente ao tipo previsto no art. 147 do Código Penal, cuja manifestação de vontade acarreta a superveniente ausência de condição de procedibilidade para o prosseguimento da persecução criminal, impondo-se a extinção da punibilidade.
Isso posto, declaro extinta a punibilidade do agente, com relação ao crime de ameaça, pela falta de condição de procedibilidade em face da ocorrência da retratação da representação apresentada pela vítima, nos termos do art. 16 da Lei n. 11.340/2006.
Por conseguinte, determino o arquivamento do inquérito policial em questão, com fundamento no art. 28 do CPP.
Revogam-se eventuais ordens de prisão e demais restrições impostas neste Feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/06/2025 21:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 21:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:11
Expedição de .
-
27/02/2025 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:35
Juntada de Petição
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01/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:51
Expedição de .
-
14/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 11:56
Juntada de Petição
-
06/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:47
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 00:38
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 20:17
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2024 02:47
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:45
Expedição de .
-
20/09/2024 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:37
de Instrução
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20/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 08:45:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral.
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31/07/2024 16:01
Juntada de Petição
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19/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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16/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 09:37
Juntada de Ofício
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08/01/2024 18:43
Outras Decisões
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08/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 19:31
Juntada de Petição
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18/12/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 18:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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11/12/2023 17:45
Juntada de Petição
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11/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 13:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/12/2023 14:58
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:16
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 09:01
Juntada de Petição
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29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 14:52
Juntada de Ofício
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27/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:55
Juntada de Petição
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14/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:08
Expedição de .
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14/11/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 12:31
Juntada de Petição
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10/11/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2023 16:48
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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08/11/2023 12:11
Concedida a Liberdade provisória
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08/11/2023 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2023 11:00:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral.
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08/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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