TJCE - 3000807-87.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2023 23:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2023 23:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 23:57 Transitado em Julgado em 10/05/2023 
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                                            10/05/2023 09:02 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/05/2023 01:21 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 01:21 Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 09/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 21:39 Expedição de Alvará. 
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                                            24/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
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                                            24/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
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                                            21/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            21/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            21/04/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000807-87.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO GONCALVES DE PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 18 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            20/04/2023 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/04/2023 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/04/2023 20:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/04/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            13/04/2023 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000807-87.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO GONCALVES DE PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 21 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            21/03/2023 15:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/03/2023 08:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            21/03/2023 08:01 Processo Reativado 
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                                            20/03/2023 13:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/03/2023 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2023 09:21 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/02/2023 14:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2023 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 14:31 Transitado em Julgado em 10/02/2023 
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                                            10/02/2023 01:12 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 01:12 Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 02:06 Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            11/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            11/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            11/01/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000807-87.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GONCALVES DE PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 10 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            10/01/2023 15:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/01/2023 15:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            31/12/2022 09:25 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/12/2022 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            22/12/2022 16:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 19/12/2022. 
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                                            19/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 19/12/2022. 
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                                            16/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            16/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            16/12/2022 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000807-87.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GONCALVES DE PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A FINALIDADE: Intimar a parte acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 15 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            15/12/2022 11:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/12/2022 11:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/12/2022 12:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/12/2022 09:51 Conclusos para julgamento 
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                                            08/12/2022 00:01 Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 06/12/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 02:56 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 09/11/2022. 
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                                            08/11/2022 00:00 Intimação Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000807-87.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GONCALVES DE PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RACHEL ALMEIDA DE SOUSA - CE33687 Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte promovente acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 4 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            08/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            08/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 08:46 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/11/2022 08:46 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/11/2022 16:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/10/2022 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2022 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2022 10:28 Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            26/09/2022 13:23 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            14/09/2022 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2022 08:58 Desentranhado o documento 
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                                            13/09/2022 08:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/09/2022 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 10:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/08/2022 21:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2022 21:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 21:45 Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            25/08/2022 21:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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