TJCE - 0218688-49.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:30
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:29
Decorrido prazo de CYNARA PINHEIRO ANGELO em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160000645
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160000645
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0218688-49.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Francisco Roberto de Oliveira em face do Estado do Ceará (ID 109903593), apontando como devido o valor de R$ 17.248,30 (dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), conforme planilha de cálculo em anexo (ID 109903592).
Nesse sentido, no cumprimento de sentença o exequente declarou abrir mão dos valores excedentes ao teto do limite de RPV, concordando com a quantia de R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), requerendo, ainda, o destaque de 10% do crédito em razão dos honorários advocatícios.
O Estado do Ceará foi devidamente intimado (ID 135372304), entretanto, decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido.
Relatei.
Decido. Conforme apontado na petição de ID 158873377, verifica-se que o contrato dos honorários foi juntado ao ID 109903599, sendo em momento anterior a expedição do ofício, sendo, portanto, cabível o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Deste modo, homologo os cálculos apresentados na planilha de ID 109903592, tendo em vista, entretanto, a renúncia dos valores excedentes ao teto do limite de RPV, logo, no valor de R$ 13.730,70 (treze mil setecentos e trinta reais e setenta centavos), com o destaque de 10% no crédito do autor, referente aos honorários contratuais em favor do causídico Carlos Filipe Cordeiro D`ávila, conforme requerido ao ID 109903593. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição das ROPV's, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir as Requisições de Pequeno Valor. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Tendo sido feita a quitação das ROPV's deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
24/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160000645
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24/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 09:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:35
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154515449
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0218688-49.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Francisco Roberto de Oliveira em face do Estado do Ceará (ID 109903593), no valor total de R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), conforme planilha de cálculo anexada aos autos no ID 109903592, requerendo ainda o destaque de 10% do crédito em razão dos honorários advocatícios.
O Estado do Ceará foi devidamente intimado, entretanto, decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido (ID's 109903595/135372304).
Relatei.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (ID 109903593).
Tendo em vista que a parte exequente requereu o destaque dos honorários contratuais, faz-se necessário esclarecer que é preciso realizar a juntada do contrato de honorários antes da expedição do requisitório para que seja feito o devido destaque, conforme determina o artigo 17 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023. Nesse sentido, antes de julgar sobre os valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido contrato de honorários, de forma que se torne possível a análise do pedido autoral.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154515449
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28/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154515449
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19/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/03/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:34
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 11:34
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 11:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 17:18
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:27
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 11:05
Mov. [73] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 16:40
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/10/2024 16:39
Mov. [71] - Desarquivamento | Despacho de fl. 303
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10/10/2024 08:17
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 09:23
Mov. [69] - Conclusão
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30/06/2023 19:24
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02160041-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/06/2023 19:01
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02/09/2022 12:16
Mov. [67] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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02/09/2022 12:16
Mov. [66] - Definitivo
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02/09/2022 12:14
Mov. [65] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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15/07/2022 12:43
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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09/05/2022 01:59
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/04/2022 21:37
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0394/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
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28/04/2022 09:40
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 07:48
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/04/2022 07:48
Mov. [59] - Documento Analisado
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27/04/2022 14:29
Mov. [58] - Mero expediente | Intimem-se as partes para requererem o que lhes forem de direito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Empos, se nada for requerido, arquivem-se os autos, sem prejuizo de posterior desarquivamento em caso de interposicao de ev
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27/04/2022 11:00
Mov. [57] - Trânsito em julgado | certidao de pagina 284
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27/04/2022 08:51
Mov. [56] - Conclusão
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27/04/2022 08:51
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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27/04/2022 08:50
Mov. [54] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/02/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Rejeitaram a preliminar, para, no merito, negar provimento ao recurso conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provim
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29/11/2021 11:16
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
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29/11/2021 11:15
Mov. [52] - Certidão emitida
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29/11/2021 11:09
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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24/11/2021 12:19
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
24/11/2021 12:19
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
24/11/2021 12:19
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
10/11/2021 01:55
Mov. [47] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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09/11/2021 16:46
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/11/2021 16:46
Mov. [45] - Documento Analisado
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08/11/2021 15:32
Mov. [44] - Mero expediente | Abra-se vista ao promotor de justica que atua nesta Vara, empos remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, nos moldes do art. 1.010, 3 do CPC/2015.
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08/11/2021 12:03
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2021 10:49
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02418455-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/11/2021 09:56
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08/11/2021 10:29
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02418443-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/11/2021 09:54
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03/11/2021 20:53
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0553/2021 Data da Publicacao: 04/11/2021 Numero do Diario: 2728
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29/10/2021 11:41
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 09:44
Mov. [38] - Documento Analisado
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27/10/2021 13:40
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 02:48
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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24/10/2021 20:06
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01443100-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2021 19:34
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10/10/2021 03:29
Mov. [34] - Certidão emitida
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30/09/2021 20:50
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0437/2021 Data da Publicacao: 01/10/2021 Numero do Diario: 2707
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29/09/2021 21:30
Mov. [32] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/09/2021 11:34
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 11:01
Mov. [30] - Certidão emitida
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29/09/2021 11:01
Mov. [29] - Certidão emitida
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29/09/2021 11:01
Mov. [28] - Documento Analisado
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24/09/2021 10:48
Mov. [27] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 14:32
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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23/09/2021 13:30
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2021 14:32
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
05/09/2021 16:44
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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03/09/2021 16:26
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01417848-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/09/2021 15:52
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01/09/2021 17:40
Mov. [21] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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01/09/2021 07:37
Mov. [20] - Certidão emitida
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01/09/2021 07:37
Mov. [19] - Documento Analisado
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27/08/2021 13:00
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se, por meio eletronico, o membro do Parquet para a emissao de seu parecer.
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15/07/2021 09:57
Mov. [17] - Certidão emitida
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06/07/2021 21:08
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0253/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
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05/07/2021 02:58
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 13:57
Mov. [14] - Certidão emitida
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02/07/2021 13:51
Mov. [13] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2021 00:25
Mov. [12] - Encerrar análise
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26/04/2021 15:19
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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16/04/2021 23:59
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/04/2021 15:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01998142-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2021 15:15
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23/03/2021 14:50
Mov. [8] - Certidão emitida
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23/03/2021 14:49
Mov. [7] - Documento
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23/03/2021 12:01
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0105/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
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18/03/2021 14:03
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/046555-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2021 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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18/03/2021 11:44
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2021 09:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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17/03/2021 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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