TJCE - 3034081-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3034081-05.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: VERA LUCIA LEMOS WEYNE Requerido: BANCO CSF S/A Vistos etc., Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte promovida, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171219365
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171219365
-
01/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171219365
-
29/08/2025 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166442922
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166442922
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166442922
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166442922
-
06/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166442922
-
06/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166442922
-
25/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:48
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 04:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEMOS WEYNE em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025. Documento: 161151550
-
24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161151550
-
24/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Sobre a contestação e documentos acostados em IDS de nº 161115794 e 161115802/161115815/161115816, manifeste-se a parte autora, através de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO Diretor(a) de Gabinete Matricula 201689 -
23/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161151550
-
18/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157001284
-
28/05/2025 02:16
Confirmada a citação eletrônica
-
28/05/2025 02:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3034081-05.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: VERA LUCIA LEMOS WEYNE Requerido: BANCO CSF S/A Vistos etc. VERA LUCIA LEMOS WEYNE ajuizou a presente DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS em face de BANCO CSF S.A. Inicialmente, requer a gratuidade e juízo 100% digital. Afirma que em 29/03/2025 foi surpreendida com a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes pela ré.
Nega qualquer relação com a empresa requerida.
Assevera que não foi previamente notificada da inclusão e que seu score despencou. Requer a concessão de tutela de urgência para a exclusão do seu apontamento.
Pleiteia ainda a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.
No mérito, pede a condenação do requerido em indenização por danos morais no importe de 10 mil reais e confirmação da tutela. Para prova do alegado junta documentos dentre os quais lista de dívidas negativadas de id 154697174. A comprovação da dívida inscrita pela requerida tem valor ilegível.
Extraio do documento: Juntada reclamação recente no DECON ( ID 154697925 E 154697926). Assim, extrai-se dos documentos que o banco requerido administraria os cartões do CARREFOUR. Observa-se que o vencimento da dívida, em 05/06/2020, completará 5 anos em menos de dez dias e que existem outros apontamentos inscritos na SERASA.
Destarte, não caracterizada a urgência a ensejar a concessão de liminar, sendo a prova trazida com a inicial insuficiente igualmente para demonstração da probabilidade do direito na medida em que não juntado o contrato objeto do pedido de nulidade e nem demonstrado pela autora que tenha realizado denúncia da fraude perante a ré ou a autoridade policial, tendo tão somente formalizado reclamação junto ao DECON poucos dias atras. Isto posto, pela ausência de interesse processual na liminar uma vez que além de existirem outros apontamentos, a dívida está nas vésperas de ser excluída nos moldes do art. 3, §5º do CDC e súmula 323 do STJ : " A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (SÚMULA 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)". Tudo sopesado, indefiro a liminar. Defiro a gratuidade e dispenso a audiência de conciliação nessa fase processual.
Defiro ainda o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte requerida produzir prova documental da licitude do apontamento e existência da relação contratual. Cite-se e intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157001284
-
27/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157001284
-
27/05/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 13:46
Determinada a citação de BANCO CSF S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (REU)
-
27/05/2025 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA LEMOS WEYNE - CPF: *62.***.*21-91 (AUTOR).
-
14/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000555-96.2025.8.06.0114
Marluce Oliveira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Ribeiro Procopio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 11:13
Processo nº 3000555-96.2025.8.06.0114
Marluce Oliveira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Ribeiro Procopio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 14:06
Processo nº 3000998-59.2025.8.06.0013
Angela Maria Teixeira de Sousa
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Suellen Sterfany do Nascimento Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2025 15:40
Processo nº 0008047-65.2019.8.06.0062
Hiper Forte Industria de Tubos e Conexoe...
Centro Automotivo Cascavel LTDA
Advogado: Andrei Raia Ferranti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2019 10:39
Processo nº 0008047-65.2019.8.06.0062
Centro Automotivo Cascavel LTDA
Hiper Forte Industria de Tubos e Conexoe...
Advogado: Francisco Everardo Rodrigues da Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 11:31