TJCE - 0228995-57.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:23
Remessa
-
13/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:22
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 15:22
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 15:22
Certidão de Trânsito em Julgado
-
13/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:10
Decorrendo Prazo
-
27/05/2025 17:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/05/2025 17:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0228995-57.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Alyson Oliveira do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PENA CORRETAMENTE DOSADA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU PELOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE.
A DEFESA PLEITEIA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS OU, AINDA, A REDUÇÃO DA PENA, COM APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ALÉM DA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO; (II) ANALISAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO; (III) AVALIAR A ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E (IV) DEFINIR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, HAVENDO O JUÍZO A QUO APONTADO OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A CONDENAR, COM BASE NO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.4.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO AUTO DE PRISÃO, LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, NOTADAMENTE DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM.5.
A PROVA ORAL COLHIDA É IDÔNEA, NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE MÁ-FÉ OU INTENÇÃO DE INCRIMINAR INJUSTAMENTE O APELANTE.6.
A DOSIMETRIA OBSERVOU CORRETAMENTE AS FASES PREVISTAS NO ART. 68 DO CP, COM O CORRETO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE, O QUE AFASTA A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA TERCEIRA FASE.7.
REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO PARA A PENA DE RECLUSÃO E SEMIABERTO PARA A DE DETENÇÃO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESES DE JULGAMENTO: 1.
A PROVA TESTEMUNHAL DE POLICIAIS É IDÔNEA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO, DESDE QUE HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. 2.
A REINCIDÊNCIA IMPEDE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 93, IX; LEI Nº 11.343/2006, ART. 33; CP, ART. 307.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, HC 105349 AGR/SP, REL.
MIN.
AYRES BRITTO, 2ª TURMA, J. 23.11.2010STJ; AGRG NO ARESP 1237143/AC, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J. 15.05.2018.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. . - Advs: Brayan Theo Milhome Lima (OAB: 33336/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/05/2025 16:20
Mover Obj A
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23/05/2025 16:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/05/2025 16:20
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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20/05/2025 14:40
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
20/05/2025 09:00
Julgado
-
15/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:35
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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12/05/2025 08:12
Inclusão em Pauta
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12/05/2025 08:11
Para Julgamento
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08/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
16/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/04/2025 18:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/04/2025 18:30
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/04/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/04/2025 22:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
02/04/2025 18:00
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/04/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 18:49
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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26/03/2025 09:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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26/03/2025 09:27
Declarada incompetência
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:52
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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13/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:32
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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12/03/2025 11:32
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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05/03/2025 15:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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05/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/02/2025 11:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/02/2025 19:10
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 22:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/01/2025 22:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:31
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/12/2024 08:07
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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13/12/2024 06:58
Registrado para Retificada a autuação
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13/12/2024 06:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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