TJCE - 0200060-11.2023.8.06.0302
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Petição
-
07/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:13
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição
-
28/05/2025 15:49
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ALMEIDA COELHO (OAB 44219/CE) - Processo 0200060-11.2023.8.06.0302 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Henrique Martins FerreiraB0 e outros - 1.
Relatório Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo condenado Henrique Martins Ferreira com fulcro no art. 382 do Código de Processo Penal, alegando, em síntese, a existência de omissão na sentença proferida por este juízo às fls. 827/829.
Como razões para a revisão da decisão, afirma o embargante que a sentença foi omissa quanto ao reconhecimento e aplicação da circunstância atenuante de menoridade relativa, vez que o imputado contava com idade inferior a 21 anos na data do fato.
Com efeito, pugna redução da pena na segunda fase no percentual de 1/6 (um sexto).
O Ministério Público apresentou contrarrazões (fls. 842/845), pugnando pelo julgamento procedente dos embargos manejados, no sentido de corrigir a omissão apontada.
Breve relato.
Decido. 2.
Fundamentação Recebo os embargos de declaração manejados, visto preencherem os requisitos legais.
O art. 382 do Código de Processo Penal dispõe acerca da faculdade que tem a parte de apresentar embargos de declaração com o fito de o juízo declare e sane a existência de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade em sentença proferida.
Assim, dispõe o normativo, in verbis: Art.382.
Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Os embargos objetivam que sentença seja sanada, acaso padeça de mácula de omissão, contrariedade, obscuridade e ambiguidade, passando, assim, a ter a integridade que lhe é intrínseca.
Lançando mão dos ensinamentos de Guilherme Nucci (in Código de Processo Penal Comentado), tem-se que obscuridade é o estado daquilo que é difícil de entender, gerando confusão e ininteligência, no receptor da mensagem; ambiguidade é o estado daquilo que possui duplo sentido, gerando equivocidade e incerteza, capaz de comprometer a segurança do afirmado; contradição trata-se incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo tema e no mesmo contexto, gerando a impossibilidade de compreensão do julgado e omissão é a lacuna ou esquecimento.
Pois bem.
No caso em epígrafe, tenho que assiste razão a parte embargante no que tange a omissão referente ao não reconhecimento da atenuante de "menoridade relativa", prevista no art. 65, I, do Código Penal, visto que é evidente a omissão apontada, de sorte que passo a saná-la.
De início, dispõe o art. 61, I, primeira parte, do Código Penal, que "são circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença".
No caso dos autos, tem-se que na aplicação da pena do embargante restou consignado que: "a culpabilidade foi extremada, pois exerceu seu poder como líder de facção criminosa (Comando Vermelho) para acionar seu soldado (o corréu Francisco Jonh Lennon) e, assim, praticar o homicídio.
O réu tem maus antecedentes , pois ostenta uma condenação por tráfico de drogas por fato anterior ao destes autos, com trânsito em julgado posterior (ação penal 0050231-44.2021.8.06.0166).
Não há elementos para aferir a conduta social do apenado, nem sua personalidade.
As circunstâncias do crime exigem maior rigor, pois o crime ocorreu por meio de dissimulação e traição à amizade que o executor possuía para com a vítima.
Os motivos da infração também merecem rigor, pois a vítima morreu em virtude de vingança por uma briga banal por garotas que o ofendido e o réu tiveram no dia anterior.
As consequências da infração foram as intrínsecas.
O comportamento da vítima não autoriza minorar a reprimenda.
Diante da presença de três circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 18 anos e 09 meses de reclusão.
Na segunda fase, reconheço a agravante da reincidência em virtude da condenação definitiva na ação penal nº 0050523-29.2021.8.06.0166 para aumentar a pena em um sexto e, assim, chegar ao patamar final de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, à míngua de causas modificativas." Extrai-se, assim, que não foi reconhecida e aplicada a atenuante acima descrita, não obstante ser o condenado menor de 21 anos da data do fato (30 de dezembro de 2022), conforme Consulta Integrada da SSPDS-CE (fls. 46) e pela ficha do custodiado (fls. 47).
Com efeito, é evidente a omissão indicada, de modo que doravante passo a saná-la: De pronto, o STJ tem entendido que o juiz pode adotar uma fração de aumento e de diminuição diferente de um sexto na segunda fase da dosimetria, desde que haja a adequada fundamentação.
Neste prisma, tenho que no concurso de agravantes e atenuantes, existem algumas circunstâncias que devem preponderar sobre as outras, conforme prescreve o artigo 67 do Código Penal: Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Portanto, são preponderantes as circunstâncias que envolvem os motivos do crime, a personalidade do agente e a reincidência.
De acordo com o entendimento do STJ, a atenuante da menoridade deve ser compensada com a agravante da reincidência, ainda que específica, salvo especial justificação, como no caso da multirreincidência (STJ - AgRg no AREsp: 2255778 SP 2022/0372717-1, Data de Julgamento: 14/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2023).
Feito este esclarecimento e fundamamentação, a pena do condenado, aplicando-se a atenuante alhures será a seguinte: "a culpabilidade foi extremada, pois exerceu seu poder como líder de facção criminosa (Comando Vermelho) para acionar seu soldado (o corréu Francisco Jonh Lennon) e, assim, praticar o homicídio.
O réu tem maus antecedentes , pois ostenta uma condenação por tráfico de drogas por fato anterior ao destes autos, com trânsito em julgado posterior (ação penal 0050231-44.2021.8.06.0166).
Não há elementos para aferir a conduta social do apenado, nem sua personalidade.
As circunstâncias do crime exigem maior rigor, pois o crime ocorreu por meio de dissimulação e traição à amizade que o executor possuía para com a vítima.
Os motivos da infração também merecem rigor, pois a vítima morreu em virtude de vingança por uma briga banal por garotas que o ofendido e o réu tiveram no dia anterior.
As consequências da infração foram as intrínsecas.
O comportamento da vítima não autoriza minorar a reprimenda.
Diante da presença de três circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 18 anos e 09 meses de reclusão.
Na segunda fase, reconheço a agravante da reincidência em virtude da condenação definitiva na ação penal nº 0050523-29.2021.8.06.0166 bem como reconheço a atenuante prevista no art. 65, I, primeira parte, do Código Penal, de modo que, sendo ambas igualmente preponderantes, promovo sua compensação, mantendo inalterada a pena base, fixando a pena definitivamente em 18 anos e 09 meses de reclusão." Em ilação, essa passa a ser a pena aplicada, devidamente retificada, mantendo-se inalteradas as demais disposições da sentença prolatada. 3.
Dispositivo: Em vista do exposto, conheço dos presentes embargos para dar-lhes provimento, posto caracterizada a omissão indicada, nos termos do art. 382, do Código de Processo Penal, a qual foi devidamente sanada.
Ademais, mantenho in totum as demais desposições da sentença proferida.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado deste decisum e da sentença de fls. 827/829, cumprido as providência ali descritas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes urgentes.
Réus Presos. -
27/05/2025 17:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:49
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:14
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 17:14
Histórico de partes atualizado
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:20
Juntada de Petição
-
02/05/2025 18:20
Processo entranhado
-
02/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:57
Expedição de .
-
30/04/2025 15:57
Expedição de .
-
30/04/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 15:52
Expedição de .
-
30/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:49
Expedição de .
-
30/04/2025 15:49
Expedição de .
-
30/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:56
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição
-
16/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 19:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:45
Expedição de .
-
18/03/2025 16:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 16:41:29, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
18/03/2025 16:38
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 28/04/2025 10:00:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
13/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Petição
-
04/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:48
Processo Reativado
-
11/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 19:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:49
Expedição de .
-
06/02/2025 14:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/02/2025 14:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 14:43:40, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
06/02/2025 14:34
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/03/2025 09:00:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
31/01/2025 15:43
Decorrido prazo
-
31/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:36
Juntada de Petição
-
10/01/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 09:49
Manutenção da Prisão Preventiva
-
08/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Petição
-
07/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 11:20
Juntada de Petição
-
22/11/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Petição
-
19/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 19:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 14:51
Documento
-
08/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/11/2024 14:45
Expedição de .
-
08/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:32
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 11/12/2024 09:00:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
06/11/2024 15:36
Outras Decisões
-
04/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:33
Juntada de Petição
-
24/10/2024 21:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 08:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 22:11
Recebido Recurso Eletrônico
-
19/06/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Petição
-
04/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 22:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:05
Outras Decisões
-
14/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:20
Correção de classe
-
14/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:50
Juntada de Petição
-
10/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 20:07
Juntada de Petição
-
30/10/2023 20:07
Processo entranhado
-
30/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 19:32
Juntada de Petição
-
30/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/10/2023 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:32
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2023 11:29
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:32
Histórico de partes atualizado
-
17/10/2023 09:38
Juntada de Petição
-
10/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:39
Juntada de Petição
-
09/10/2023 11:29
Histórico de partes atualizado
-
09/10/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
02/10/2023 23:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:31
Histórico de partes atualizado
-
29/09/2023 11:29
Histórico de partes atualizado
-
29/09/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
29/09/2023 11:23
Juntada de Petição
-
16/09/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:31
Histórico de partes atualizado
-
31/08/2023 11:29
Histórico de partes atualizado
-
31/08/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
31/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 14:18
Documento
-
02/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2023 11:09
Juntada de Petição
-
01/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 21:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:02
Expedição de .
-
25/07/2023 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2023 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2023 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2023 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2023 14:18
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2023 14:18:28, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
24/07/2023 14:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/08/2023 08:30:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
24/07/2023 08:13
Juntada de Carta precatória
-
22/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:31
Histórico de partes atualizado
-
20/07/2023 11:29
Histórico de partes atualizado
-
20/07/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
14/07/2023 11:37
Documento
-
14/07/2023 11:36
Documento
-
11/07/2023 16:14
Juntada de Petição
-
08/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:30
Documento
-
07/07/2023 08:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/07/2023 11:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
01/07/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
01/07/2023 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 10:48
Expedição de .
-
30/06/2023 13:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2023 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
29/06/2023 17:33
Documento
-
29/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:56
Histórico de partes atualizado
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:24
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 08:56
Manutenção da Prisão Preventiva
-
29/05/2023 22:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:47
Juntada de Petição
-
26/05/2023 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/05/2023 18:17
Documento
-
25/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:57
Expedição de .
-
25/05/2023 17:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2023 17:56:08, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
25/05/2023 17:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/06/2023 08:30:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
24/05/2023 09:48
Recebida a denúncia
-
11/05/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:13
Juntada de Petição
-
06/05/2023 12:22
Histórico de partes atualizado
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:22
Juntada de Petição
-
28/04/2023 23:37
Juntada de Petição
-
26/04/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:48
Juntada de Petição
-
25/04/2023 17:14
Juntada de Petição
-
25/04/2023 12:26
Histórico de partes atualizado
-
24/04/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:29
Histórico de partes atualizado
-
20/04/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 06:36
Juntada de Petição
-
17/04/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:26
Juntada de Petição
-
13/04/2023 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/04/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:13
Decorrido prazo
-
10/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:26
Histórico de partes atualizado
-
03/04/2023 13:36
Apensado ao processo
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 12:22
Histórico de partes atualizado
-
22/03/2023 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2023 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2023 09:54
Juntada de Petição
-
21/03/2023 09:32
Mudança de classe
-
20/03/2023 13:56
Recebida a denúncia
-
15/03/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/03/2023 13:39
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/03/2023 13:39
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:59
Declarada incompetência
-
06/03/2023 10:00
Histórico de partes atualizado
-
06/03/2023 09:58
Histórico de partes atualizado
-
06/03/2023 09:56
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2023 14:00
Conclusos
-
28/02/2023 08:32
Juntada de Petição
-
28/02/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:00
Histórico de partes atualizado
-
27/02/2023 09:58
Histórico de partes atualizado
-
27/02/2023 09:56
Histórico de partes atualizado
-
24/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
14/02/2023 17:22
Juntada de Petição
-
13/02/2023 21:22
Juntada de Petição
-
13/02/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:09
Histórico de partes atualizado
-
02/02/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
23/01/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:19
Expedição de .
-
12/01/2023 17:37
Conclusos
-
12/01/2023 17:37
Distribuído por
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30/12/2022 10:00
Histórico de partes atualizado
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30/12/2022 09:58
Histórico de partes atualizado
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30/12/2022 09:56
Histórico de partes atualizado
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30/12/2022 08:46
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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