TJCE - 0204120-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 170401905
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0204120-23.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Cls.
Examinando os presentes autos, me deparo com a petição da parte autora de ID 152028394, na qual requer a designação da audiência de instrução com a oitiva de testemunhas e seu depoimento pessoal.
Contudo, analisando a marcha processual verifica-se que foi deferido o pedido autoral para oitiva de testemunhas, bem como, foi concedido ao autor o prazo de 15 dias para que acostasse aos autos o seu rol de testemunhas, conforme despacho de ID 154533074. No entanto, mesmo devidamente intimado, por meio do seu patrono (cf. certidão de ID 157297042), o autor deixou transcorrer in albis o prazo assinalado sem apresentar o seu rol de testemunha.
Destarte, a parte autora deixou de atender o despacho proferido (ID 154533074) e nada requereu, deixando precluir o seu direito. Segue jurisprudência nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROVA TESTEMUNHAL - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO TEMPORAL.
Sabe-se que o art. 357, § 4º, do CPC, dispõe que caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz deverá fixar prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas.
A apresentação do rol testemunhal, a tempo e modo, é ônus que incumbe à parte que pretende a produção da referida prova, sendo que a apresentação de forma intempestiva implica preclusão temporal e não constitui cerceamento de defesa .
Não se mostra possível a relativização do prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, sob pena de flagrante tratamento desigual às partes e violação ao princípio da isonomia processual. (TJ-MG - AI: 10000210838686002 MG, Relator.: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 02/12/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/12/2021) PROCESSO - A produção de prova testemunhal requerida pela parte autora apelante foi alcançada pela preclusão ( CPC/2015, art. 357, § 4º, com correspondência no art. 407, caput, do CPC/1973), uma vez que a parte autora apelante não apresentou o rol de testemunhas no prazo fixado pelo MM Juízo da causa - Deve ser mantida a r. decisão que reconheceu a preclusão da produção de prova testemunhal requerida pela parte autora apelante ( CPC/2015, art . 357, § 4º), ante a falta de apresentação do rol de testemunhas pela parte apelante no prazo processual fixado para tanto e a não comprovação de justa causa capaz de ensejar a devolução do prazo para a prática do ato.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10351320520178260100 SP 1035132-05.2017 .8.26.0100, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 26/04/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2022) Nesse mesmo entendimento, o Código de Processo Civil em seu art. 223, disciplina que: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Diante do exposto acima, dou por encerrada a fase de instrução probatória e determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 170401905
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12/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170401905
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25/08/2025 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/06/2025 04:01
Decorrido prazo de MATHEUS RAMOS ACCIOLY em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154533074
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0204120-23.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Cls.
Defiro a prova testemunha requerida pela parte autora na petição de ID 152028394.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos o seu rol de testemunha, no prazo de 15 (quinze) dias. É importante ressaltar que o depoimento pessoal deverá ser solicitado pela parte contrária, representante do Ministério Público ou ainda determinado pelo Juiz, visto que o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão.
Desta feita, indefiro o pedido da autora para que seja colhido o seu depoimento pessoal.
Determino que o gabinete designe a data, o horário e a sala para a realização da audiência de instrução.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154533074
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28/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154533074
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13/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2024 03:20
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 14:40
Mov. [38] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
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15/10/2024 18:14
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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15/10/2024 18:12
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0462/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 06:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 01:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 17:42
Mov. [33] - Documento Analisado
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11/10/2024 17:42
Mov. [32] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 13:34
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 12:33
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367851-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 12:20
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24/07/2024 13:43
Mov. [29] - Conclusão
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01/07/2024 21:02
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/07/2024 20:42
Mov. [27] - Sessão de Conciliação não-realizada
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01/07/2024 19:06
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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28/05/2024 11:17
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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28/05/2024 11:17
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/05/2024 09:46
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 01:40
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 17:23
Mov. [21] - Documento Analisado
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13/05/2024 19:48
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 01:36
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 14:21
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/05/2024 12:33
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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02/05/2024 08:36
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 15:17
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/07/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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29/04/2024 10:45
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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29/04/2024 10:45
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 08:10
Mov. [12] - Conclusão
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11/03/2024 15:29
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01926112-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/03/2024 15:11
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29/02/2024 16:25
Mov. [10] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da ordem judicial proferida no despacho de fl. 41, devendo juntar a declaracao de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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22/02/2024 08:47
Mov. [9] - Conclusão
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21/02/2024 23:56
Mov. [8] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.01887518-5 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 21/02/2024 23:43
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30/01/2024 11:49
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1546823-22 - Custas Iniciais
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26/01/2024 18:46
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 01:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 14:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/01/2024 13:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 12:43
Mov. [2] - Conclusão
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22/01/2024 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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