TJCE - 3000443-73.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161182663
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19/06/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161182663
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000443-73.2025.8.06.0132 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CICERO EMERSON FERREIRA MENDES SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão apresentada pelo BANCO VOTORANTIM S.A em face de Cicero Emerson Ferreira Mendes, no qual a instituição financeira pretende a apreensão do "Marca TOYOTA, modelo COROLLA XEi 1.8 16V AT4 4P (AG) Completo, chassi n.º 9BRBB48E1A5119215, ano de fabricação 2010 e modelo 2010, cor PRATA, placa KGP2653, renavam *01.***.*04-35".
Decisão inicial ao id. 160386557.
Por meio da petição de id. 160924637 a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do §5º, do art. 485, do Código de Processo Civil: "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". No caso dos autos, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação ao id. 160924637, haja vista que o patrono constituído possui poderes para desistir (id. 159656650). Ressalta-se que o requerimento ocorreu antes mesmo da citação da parte ré, prescindindo-se, assim, de sua intimação para se manifestar acerca da concordância ou não com o pedido, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC. Assim sendo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC, revogando a tutela deferida ao id. 160386557.
Custas processuais a cargo da autora, conforme dispõe o artigo 90 do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Determino o levantamento de eventual restrição feita pelo Sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161182663
-
18/06/2025 21:57
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:28
Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 159714371
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10/06/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda/CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000443-73.2025.8.06.0132 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CICERO EMERSON FERREIRA MENDES DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159714371
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09/06/2025 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/06/2025 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159714371
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09/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/06/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/06/2025 09:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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