TJCE - 8511840-26.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 07:57
Expedida Certidão de Arquivamento
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28/07/2025 17:31
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Arquivo
-
28/07/2025 17:31
Enviados autos digitais ao Arquivo
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28/07/2025 17:31
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
28/07/2025 17:31
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 17:42
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/07/2025 16:13
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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22/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/07/2025 11:11
Mandado devolvido
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08/07/2025 11:11
Juntada de Mandado
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08/07/2025 11:11
Mandado cumprido com finalidade não atingida
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 16:17
Distribuição de Mandado
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18/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 23:16
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 10:16
Decorrendo Prazo
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16/06/2025 10:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/06/2025 10:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8511840-26.2024.8.06.0001 - Recurso Administrativo - Recorrente: Futura - Serviços Profissionais Administrativos Ltda - Recorrido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA:ADMINISTRATIVO.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
APLICAÇÃO DE MULTA.
LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.TRATA-SE DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO POR EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, CONTRA DECISÃO QUE APLICOU A PENALIDADE DE MULTA CONTRATUAL, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA REFERENTE À PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS COLABORADORES VINCULADOS AO CONTRATO.
SUSTENTA A RECORRENTE QUE A PENALIDADE É DESPROPORCIONAL E QUE A MORA NO PAGAMENTO DECORREU DE SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM OUTROS CONTRATOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM:A) SABER SE RESTOU CONFIGURADO O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL IMPUTÁVEL À EMPRESA, CONSISTENTE NA MORA NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS COLABORADORES; EB) SABER SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PELA ADMINISTRAÇÃO RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA LEI Nº 8.666/93.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSTATOU-SE QUE A EMPRESA DEIXOU DE CUMPRIR, DE MODO PONTUAL, A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL RELATIVA AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES, CONFIGURANDO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE SANÇÃO.4.
VERIFICOU-SE QUE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA RECORRENTE CONSISTENTE NA ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO EM OUTROS CONTRATOS NÃO FOI COMPROVADA E NÃO AFASTA A SUA RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE SEUS COLABORADORES.5.
RESSALTOU-SE QUE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA ENCONTRA RESPALDO NO ART. 87, INCISO I, DA LEI Nº 8.666/93, E NO PRÓPRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFLETINDO O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER-DEVER SANCIONADOR DA ADMINISTRAÇÃO E O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA (ART. 37, CAPUT, CF/1988).6.
DESTACOU-SE, AINDA, A PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO APLICADA, FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E RAZOÁVEL À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E AOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A MORA NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS COLABORADORES VINCULADOS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONFIGURA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APTO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, DESDE QUE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 2.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE DIFICULDADES FINANCEIRAS OU INADIMPLEMENTO EM OUTROS CONTRATOS NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO PELO FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; LEI Nº 8.666/93, ART. 87, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 331 DO TST:.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO ADMINISTRATIVO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O PRESENTE RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS MOLDES DESCRITOS NO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 5 DE JUNHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . -
12/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:36
Mover Obj A
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12/06/2025 08:36
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/06/2025 16:10
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
10/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Acórdão
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05/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/06/2025 14:00
Julgado
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12/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:25
Inclusão em Pauta
-
06/05/2025 12:24
Para Julgamento
-
30/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/12/2024 16:52
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:14
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 14:17
Registrado para Retificada a autuação
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10/12/2024 14:27
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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10/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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