TJCE - 3001689-45.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ALISON DA SILVA NOBERTO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90533771
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90533771
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001689-45.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ALISON DA SILVA NOBERTO PROMOVIDO(A)(S)/REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: MARCIO RAFAEL GAZZINEOANTONIO DE MORAES DOURADO NETOALISON DA SILVA NOBERTO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de agosto de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Visto em Inspeção Interna (Portaria 01/2024).
Trata-se de ação em que busca a parte autora emissão de Diploma de curso de pós-graduação.
Narra que concluiu todas as disciplinas obrigatórias e a carga horária do curso, ficando pendente apenas o TCC (Trabalho de Conclusão do Curso), que alega ter deixado de ser obrigatório, com a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 do CNE/CES.
As partes não compuseram a lide e os autos vieram conclusos. Devidamente citada, a parte demandada sustenta, preliminarmente, incompetência da Justiça Estadual, uma vez que a Instituição de Ensino Superior (IES), quando da expedição e registro de diplomas, atua com foco e interesse direto da União, visto que embora a sua atuação não seja decorrente de responsabilidade direta desta, a sua ação ocorre em exercício direto de atividade delegada pela União.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que o pedido envolve expedição de diploma perante universidade privada, e há interesse da União em demandas tais.
O Sistema Federal de Ensino compreende universidades, de educação superior, e mantidas por iniciativa privada, devendo ser acolhida a exceção de incompetência, para remeter o processo à Justiça Federal.
Assim dispõe o Tema 1154: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização." RE 1304964 RG/SP Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, decreto extinta a presente demanda, sem julgamento de mérito, por incompetência absoluta deste Juízo, nos termos dos art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. Registre-se.
Fortaleza, data digital. JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
09/08/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90533771
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08/08/2024 16:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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01/05/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 21:47
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 13:26
Decorrido prazo de ALISON DA SILVA NOBERTO em 24/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 07:38
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 03:22
Conclusos para decisão
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001689-45.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ALISON DA SILVA NOBERTO PROMOVIDO(A)(S)/REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Cls.
Diante da mudança de logradouro da promovida, intime-se o promovente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fortaleza, data assinatura digital.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito em respondência (assinatura digital) -
30/01/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 23:59
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001689-45.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ALISON DA SILVA NOBERTO PROMOVIDO(A)(S)/REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ALISON DA SILVA NOBERTO Rua 5, 346, (Lot Santa Terezinha) NOVO MONDUBIM, Manuel Sátiro, FORTALEZA - CE - CEP: 60763-775 O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 24/04/2023 15:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3laHwhI-1530 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
14/12/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 11:53
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:23
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/12/2022 12:34
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 01:11
Decorrido prazo de ALISON DA SILVA NOBERTO em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001689-45.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/RECLAMANTE: ALISON DA SILVA NOBERTO PROMOVIDO(A)(S)/RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ALISON DA SILVA NOBERTO Rua 5, 346, (Lot Santa Terezinha) NOVO MONDUBIM, Manuel Sátiro, FORTALEZA - CE - CEP: 60763-775 O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001689-45.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/RECLAMANTE: ALISON DA SILVA NOBERTO PROMOVIDO(A)(S)/RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO EM INSPEÇÃO JUDICIAL 2022 Cls.
Compulsando a peça vestibular, constata-se que a(s) parte(s) autora(s) não computou(aram) ao valor da causa final o correspondente ao montante da(s) cobrança(s) a(s) obrigação de fazer informando ao final um valor genérico de "R$ 20.000,00", em inobservância ao que estabelece o art. 292, inciso II do CPC, razão pela qual determino a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para emendar(em) a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC e consequentemente sua respectiva extinção sem resolução de mérito e arquivamento.
Ademais, o advogado da parte autora, por equívoco, cadastrou a presente ação como "RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL", o que gera no sistema a NÃO marcação de audiência de conciliação, razão pela qual determino à secretaria que ajuste a tipologia processual no sistema Pje aos procedimentos dos juizados especiais e que designe a audiência de conciliação com as expedições devidas intimações e citação de praxe.
Cumpra-se.
Fortaleza, data de assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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