TJDFT - 0716513-53.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716513-53.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO DA CRUZ SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2024 17:29
Outras decisões
-
08/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716513-53.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO DA CRUZ SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:12:48.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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10/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716513-53.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO DA CRUZ SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, intime-se o exequente para informar se o executado cumpriu a decisão de ID 163284642.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CICERO DA CRUZ SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716513-53.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO DA CRUZ SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão de ID 163284642, sob pena de majoração da multa já fixada.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:09
Juntada de Informações prestadas
-
14/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:33
Outras decisões
-
26/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/05/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:59
Deferido o pedido de CICERO DA CRUZ SOUSA - CPF: *44.***.*08-00 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:38
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:53
Outras decisões
-
25/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 21:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2022 14:43
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CICERO DA CRUZ SOUSA em 16/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CICERO DA CRUZ SOUSA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2022 20:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:07
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:57
Juntada de intimação
-
19/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 20:11
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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