TJDFT - 0715323-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715323-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON MOURA MAGLIONI MONTI EXECUTADO: STYLOS ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 12:58
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 10:09
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715323-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON MOURA MAGLIONI MONTI EXECUTADO: STYLOS ENGENHARIA S/A SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id. 190420667, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:17:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0715323-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 21:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:45
Outras decisões
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16/02/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 13:00
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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18/12/2023 23:33
Recebidos os autos
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18/12/2023 23:33
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de STYLOS ENGENHARIA S/A em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
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15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715323-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALYSSON MOURA MAGLIONI MONTI EMBARGADO: STYLOS ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas, fica prejudicado o exame do pedido de gratuidade.
Recebo os embargos com efeito suspensivo, tendo em vista a garantia ofertada pelo embargante, atendendo aos requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Anote-se.
Associe-se estes aos autos de nº 0712418-91.2023.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:31:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:46
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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11/09/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715323-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALYSSON MOURA MAGLIONI MONTI EMBARGADO: STYLOS ENGENHARIA S/A DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 13:16:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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