TJDFT - 0706509-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMARGO GONDIM em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO CAMARGO GONDIM em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAMARGO GONDIM em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 12:57
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706509-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM, JOSE EVANDRO CAMARGO GONDIM, ANA PAULA CAMARGO GONDIM INVENTARIADO(A): JOSE EVANDRO CARNEIRO GONDIM, VERA CAMARGO GONDIM CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas as se manifestarem acerca da petição de id 203567611 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:59:55.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
16/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706509-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM, JOSE EVANDRO CAMARGO GONDIM, ANA PAULA CAMARGO GONDIM INVENTARIADO(A): JOSE EVANDRO CARNEIRO GONDIM, VERA CAMARGO GONDIM DECISÃO Cuida-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de JOSE EVANDRO CARNEIRO GONDIM e VERA CAMARGO GONDIM.
A Fazenda Pública atestou o pagamento do imposto de transmissão, bem como apontou a existência de débitos em nome dos autores da herança (ID 182971640) que devem ser pagos.
Do exposto, concedo prazo de quinze dias para o devido pagamento.
Por se tratar de dívida do espólio, autorizo que o valor seja levantado do ativo a ser partilhado, para tanto, o inventariante deverá apresenta a guia de pagamento, com esse documento fica autorizada a expedição do alvará de levantamento.
Expedindo-se o alvará de levantamento, com as condições acima, junte-se o saldo dos valores custodiados em conta vinculada e intime-se o inventariante para atualizar o esboço de partilha, especificando-se os valores dos quinhões, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
27/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:32
Outras decisões
-
22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAMARGO GONDIM em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706509-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM, JOSE EVANDRO CAMARGO GONDIM, ANA PAULA CAMARGO GONDIM INVENTARIADO(A): JOSE EVANDRO CARNEIRO GONDIM, VERA CAMARGO GONDIM CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 182971640.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:56:33.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
08/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706509-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM, JOSE EVANDRO CAMARGO GONDIM, ANA PAULA CAMARGO GONDIM INVENTARIADO(A): JOSE EVANDRO CARNEIRO GONDIM, VERA CAMARGO GONDIM DECISÃO Considerando o que consta no Id 161337380, intimem-se os requerentes a providenciarem a abertura de conta judicial vinculada a esse processo a fim de que a instituição financeira faça a transferência do valor bloqueado de R$ 620,67.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista a fazenda pública Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
09/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:06
em cooperação judiciária
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/02/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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