TJDFT - 0704171-56.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:17
Outras decisões
-
16/06/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:05
Outras decisões
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de OSILEIDE SANTOS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OSILEIDE SANTOS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:46
Outras decisões
-
25/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 08:31
Juntada de Petição de comprovante
-
06/02/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:49
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 07:10
Recebidos os autos
-
23/12/2024 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 01:07
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:17
Juntada de Petição de comunicação
-
25/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:12
Juntada de Petição de comunicação
-
25/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
12/10/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicação
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a OSILEIDE SANTOS DA SILVA - CPF: *77.***.*17-20 (REQUERIDO).
-
25/09/2024 11:24
Outras decisões
-
23/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:47
Outras decisões
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:04
Outras decisões
-
01/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:08
Outras decisões
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:35
Outras decisões
-
09/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 16:30
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de OSILEIDE SANTOS DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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14/12/2023 02:50
Publicado Edital em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:29
Expedição de Edital.
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03/12/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:59
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0704171-56.2020.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO REU: OSILEIDE SANTOS DA SILVA, CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA Objeto: Intimação de CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *55.***.*75-42, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 5.261,31 (cinco mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, MARIA JULYA MORAIS DE MATOS, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2023 08:09
Expedição de Edital.
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25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704171-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO REU: OSILEIDE SANTOS DA SILVA, CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO, em desfavor de OSILEIDE SANTOS DA SILVA e CARLA ASSUNÇÃO OLIVEIRA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Por se não ser uma dívida solidária, e, evitando maiores tumultos processuais, determino que o pedido em relação a CARLA ASSUNÇÃO OLIVEIRA seja redistribuído como processo autônomo.
Exclua-se no cadastro do PJE a segunda requerida.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 5.261,31.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso.
Advirto desde logo que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral, embora torne controvertidos os fatos, não tem o condão de afastar a obrigação da parte requerida, tendo em vista que somente a comprovação de algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da requerente seria idônea para afastar a obrigação ao pagamento do valor exequendo reconhecido em título executivo judicial.
Nesse caso, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:17
Outras decisões
-
01/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:54
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704171-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO REU: OSILEIDE SANTOS DA SILVA, CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 19/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 07:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:53
Outras decisões
-
17/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de OSILEIDE SANTOS DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:33
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:24
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/02/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLA DA ASSUNCAO OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 10:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
09/01/2021 11:20
Recebidos os autos
-
09/01/2021 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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