TJDFT - 0703744-12.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:06
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO CESAR FERREIRA ARAGAO - CPF: *52.***.*96-91 (EXECUTADO)
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 20:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:50
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/11/2024 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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17/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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10/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703744-12.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRO CESAR FERREIRA ARAGAO, SILVIA COSTA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 10:14:41.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
18/12/2023 12:41
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:14
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703744-12.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRO CESAR FERREIRA ARAGAO, SILVIA COSTA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 152717074.
SEBASTIAO SALGADO DA SILVA propôs em 09/10/2018 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em desfavor de SILVIA COSTA VIANA e ALESSANDRO CESAR FERREIRA ARAGAO, partes já qualificadas nos autos.
Partes executadas citadas por edital publicado no dia 01/04/2019, conforme ID 31075240, fl. 151.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 35414767, fl. 154.
A Curadoria Especial opôs exceção de pré-executividade no ID 35996841, fls. 156/160, rejeitada na decisão de ID 54835568, fl. 227.
Tentativa de penhora online via BACENJUD infrutífera, conforme demonstrativos de ID 63263774, fls. 268/269.
Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 62839369, fl. 266.
Adiante, foi determinado que a sociedade empresária PRIMÍCIA EVENTOS PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, da qual o executado ALESSANDRO figura como sócio, forneça cópia do registro dos últimos seis meses do respectivo LIVRO DIÁRIO e, se tiver, do LIVRO CAIXA, de modo a verificar o valor e a periodicidade do pró-labore auferido pelo sócio, bem como a penhora do percentual de 30% do valor percebido, conforme decisão de ID 71827775, fls. 290/291.
Comparecem aos autos os executados, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, na petição de ID 74724851, fl. 300, em que noticiam a interposição do agravo de instrumento nº 0747717-97.2020.8.07.0000 contra a decisão de ID 71827775, fls. 290/291, que requisitou as informações e determinou a penhora de 30% do pró-labore do executado ALESSANDRO.
Não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, conforme ofício de ID 76505950, fls. 294/298.
O agravo de instrumento, interposto pela Curadoria Especial, foi conhecido e não provido, conforme acórdão de ID 93585749, fls. 355.
Certificado o transcurso em branco do prazo para manifestação da pessoa jurídica interessada.
Contudo, as intimações foram consideradas inválidas na decisão de ID 109741806, fls. 383/384, pois realizadas em endereços não vinculados ao CNPJ da interessada, e por terem sido recebidas por pessoas não identificadas como prepostas da empresa.
Também houve a determinação de consulta ao sistema INFOJUD, a qual retornou a informação de que a pessoa jurídica está inativa.
Peticiona a parte exequente no ID 115199211, fls. 406/409, pugnando por novas tentativas de penhora online via SISBAJUD, e pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD, ERIDF e INFOJUD.
Houve tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 261,14, na conta da executada SILVIA, conforme ID 128716454, fls. 440/453.
Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 129257952, fls. 508/511.
Comparecem os executados na petição de ID 55796739, fl. 389, por intermédio da Defensoria Pública do DF, em que requerem a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Na petição de ID 129910185, fl. 458, os executados opõem impugnação à penhora, ao argumento de ser a verba constrita proveniente de trabalho autônomo, portanto impenhorável.
Também, reconhecem a dívida e apresentam proposta de acordo, rechaçada pelo exequente na petição de ID 133914233, fl. 521, em que oferta contraproposta, não aceita pelos executados na petição de ID 134826932, fl. 523.
Em seguida, a gratuidade de justiça foi deferida aos executados na decisão de ID 148830284, fls. 475/477.
Acrescento que, na decisão de ID 152717074, o juízo rejeitou a impugnação à penhora e determinou a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente.
Outrossim, intimou o autor para dar continuidade à execução.
Alvará expedido no ID 161038381.
Em seguida, o autor pede que a pessoa jurídica cujo executado ALESSANDO é sócio, PRIMICIA EVENTOS PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, seja intimada para juntar cópia do livro-caixa e demonstrar a periodicidade dos dividendos pagos em favor desse executado.
Outrossim, pediu a penhora de parte desse montante.
DECIDO.
O documento de ID 168880039 demonstra que o executado ALESSANDRO é sócio da pessoa jurídica, mas a administradora é a outra sócia (Fernanda Patrícia Formiga de Oliveira).
Assim, reputo sem efetividade a intimação desse executado para prestar as informações solicitadas.
INTIME-SE o exequente para diligenciar e informar a qualificação completa da sócia-administradora Fernanda Patrícia, a fim de que seja possível a expedição do ofício.
Esses dados podem ser obtidos mediante a análise da última alteração do contrato social da PRICIMIA EVENTOS E PROMOÇÕES.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
18/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:46
Deferido o pedido de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA - CPF: *51.***.*91-20 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente a indicar bens do executado passíveis de penhora, bem como os meios para satisfação de seu crédito, trazendo planilha atualizada do débito, com o decote do valor ora liberado, também das verbas de honorários e custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC. -
09/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:18
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:55
Outras decisões
-
15/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:39
Outras decisões
-
14/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/06/2022 22:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2022 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/06/2022 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/06/2022 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA - CPF: *51.***.*91-20 (EXEQUENTE) em 28/01/2022.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 15:18
Decorrido prazo de PRIMICIA EVENTOS PROMOCOES E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-43 (INTERESSADO) em 27/08/2021.
-
01/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de PRIMICIA EVENTOS PROMOCOES E REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 09:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 09:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 04:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 15:35
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2020 08:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:35
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:24
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 21:19
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 11:45
Recebidos os autos
-
07/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 07:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2019 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2019 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2019 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 08:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2019 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2019 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:22
Juntada de mandado
-
21/10/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:20
Juntada de mandado
-
21/10/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:16
Juntada de mandado
-
21/10/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:08
Juntada de mandado
-
21/10/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:05
Juntada de mandado
-
21/10/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:02
Juntada de mandado
-
21/10/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 13:58
Juntada de mandado
-
15/10/2019 04:26
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2019 18:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2019 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2019 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 04:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO CESAR FERREIRA ARAGAO em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:17
Decorrido prazo de SILVIA COSTA VIANA em 24/05/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 05:22
Publicado Edital em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:56
Expedição de Edital.
-
28/03/2019 14:56
Juntada de edital
-
25/03/2019 19:25
Recebidos os autos
-
25/03/2019 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 06:38
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2019 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 12:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:35
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:33
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:31
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:28
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:25
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:23
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:21
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:18
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:16
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:14
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:12
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:09
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:04
Juntada de mandado
-
05/12/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:01
Juntada de mandado
-
04/12/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 17:00
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2018 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
09/10/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
09/10/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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