TJDFT - 0708894-76.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 14:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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18/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a inserção de bloqueio de circulação nos veículos localizados nos autos, por meio do sistema RENAJUD.
No mais, concedo o prazo de 15 dias, para que a parte exequente informe nos autos os dados dos credores fiduciários dos bens objeto de contrato de alienação fiduciária, a fim de se viabilizar a expedição de ofício às instituições financeiras para obtenção de informações acerca da eventual quitação e do saldo devedor do contrato.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da petição/documentos ID 187895859, postulando o que entender pertinente. -
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre salientar que somente o veículo especificado no Termo ID 172524704 foi penhorado nos autos.
Nesse contexto, no tocante aos demais veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, constatando-se serem os automóveis objeto de contrato de alienação fiduciária, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, este Juízo procedeu à restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos dos veículos.
Assim, por ora, intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na penhora de eventais direitos aquisitivos da executada sobre os veículos com registro de gravame de alienação fiduciária.
Em caso positivo, deverá a exequente informar nos autos os dados dos credores fiduciários dos bens, a fim de se viabilizar a expedição de ofício às instituições financeiras para obtenção de informações acerca da eventual quitação e do saldo devedor do contrato.
Prazo de 05 dias. -
19/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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11/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:11
Expedição de Termo.
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25/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0708894-76.2019.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EXEQUENTE: JOANITA PEREIRA EXECUTADO: DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi, através do sistema RENAJUD, à inclusão de restrição de penhora em veículo de propriedade da parte executada, conforme comprovante anexado, bem como encaminho os autos à expedição do respectivo termo de penhora.
Certifico ainda que procedi à inclusão de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
15/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:12
Deferido o pedido de JOANITA PEREIRA - CPF: *79.***.*40-91 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:22
Outras decisões
-
11/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:21
Publicado Edital em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:54
Expedição de Edital.
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20/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2023 14:45
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de JOANITA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:09
Outras decisões
-
16/03/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:31
Processo Desarquivado
-
24/01/2020 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2020 03:22
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 20:13
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
21/01/2020 20:13
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 01:10
Recebidos os autos
-
09/11/2019 01:10
Declarada incompetência
-
06/11/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2019 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2019 03:27
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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