TJDFT - 0719393-03.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:04
Deferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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15/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 em 26/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719393-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME REU: LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.689,12 (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos).
Intime-se a parte vencida, REU: LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO , na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
25/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:19
Deferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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12/04/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 19:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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21/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 3.602,66, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde 02/02/2022 (planilha de ID 114447732), bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Dispenso a Curadoria de seu múnus.
Após vista, DESCADASTRE-SE.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 07:43
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 22:53
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719393-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME REU: LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido anexou petição em que indica novos endereços para aditamento/expedição dos mandados.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Promovam-se consultas, nestes autos, de endereços através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, 10 (dez) para a Curadoria, já considerado em dobro.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:07
Outras decisões
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24/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:53
Juntada de Petição de impugnação
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03/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 em 11/04/2023 23:59.
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16/02/2023 23:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2023 01:30
Publicado Edital em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 13:18
Expedição de Edital.
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03/02/2023 08:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:00
Deferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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26/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:01
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:03
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
13/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME em 18/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 19:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
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09/03/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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08/02/2022 09:08
Recebidos os autos
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08/02/2022 09:08
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2022 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2022 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 09:15
Recebidos os autos
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14/12/2021 09:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/12/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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