TJDFT - 0709107-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:30
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE RESENDE - CPF: *19.***.*50-68 (REQUERENTE) em 05/10/2023.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE RESENDE em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709107-98.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RICARDO WAGNER DE RESENDE Polo passivo: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:48:59.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:36
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE RESENDE em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709107-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO WAGNER DE RESENDE REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por RICARDO WAGNER DE RESENDE contra o(a) FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB e outros, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 170035276.
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que os réus não foram citados, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) autor(a), e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:59:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:07
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709107-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO WAGNER DE RESENDE REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se verifica dos fatos delineados nos autos, a pretensão da parte autora é a manutenção do seu plano de saúde, com cobertura na forma atual, até que sobrevenha os procedimentos de adequação administrativa para a implantação de novo plano de saúde com as mesmas condições para os ex-empregados da CEB, e que lhe seja oportunizado a adesão ao GDF-SAÚDE - INAS, na forma prevista em lei.
Em análise primária da petição inicial, não se constata os fundamentos fáticos e de direito que justifique interesse processual em face do INAS e do DISTRITO FEDERAL, isto porque todos os pedidos deduzidos são destinados à FACEB e a Neoenergia, responsáveis pelo plano de saúde, sua eventual manutenção, ou pela adesão a um novo plano de saúde.
Decerto, não cabe ao INAS e muito menos ao Distrito Federal deliberar sobre eventual adesão da parte autora, eis que a transferência/adesão ao novo plano de saúde, depende exclusivamente das medidas a serem realizadas pela gestora atual do seu plano, neste caso a FACEB.
Assim, fundamente e justifique a legitimidade do INAS e do DF para figurar no polo passivo da demanda, e se manifeste sobre a petição de ID 168375100 da requerida.
Após, tornem-me conclusos para apreciação da litispendência suscitada.
Prazo: 10 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 15:01:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:42
Outras decisões
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13/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 21:11
Recebidos os autos
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10/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/08/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/08/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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