TJDFT - 0701278-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701278-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI LEDO DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: VICTOR DE SOUSA ALVES, EVANILDE DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 21:01
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA ALVES em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARLI LEDO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA ALVES em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701278-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI LEDO DA SILVA EXECUTADO: VICTOR DE SOUSA ALVES, EVANILDE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos por VICTOR DE SOUSA ALVES são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Executada EVANILDE DE SOUZA dos valores depositados em contas judiciais de n. 780328108 e 780315049 referente ao excesso da penhora de rendimentos.
Expeça-se com urgência ofício à Secretaria de Educação do Distrito Federal informando do cancelamento da penhora de 10% dos rendimentos da executada EVANILDE DE SOUZA deferida ao ID 162286160.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 14:16
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701278-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI LEDO DA SILVA REVEL: VICTOR DE SOUSA ALVES, EVANILDE DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 185756317, intime-se a parte exequente para informar se dar por quitada a obrigação, no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora ciente de que sua inércia será interpretada como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o agravo de instrumento não foi provido, por maioria, verifica-se que a penhora determinada na decisão de ID 162286160 foi mantida, motivo pelo qual os descontos mensais ali determinados devem continuar sendo realizados.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 4.821,29, mais eventuais acréscimos legais, que se encontra depositado na conta judicial vinculada a esta demanda (documento anexo), em favor da parte exequente.
O valor deverá ser depositado na conta bancária vinculada ao PIX da parte credora informado na petição de ID 185021039.
No mais, aguardem-se os demais descontos mensais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
A questão foi levada a análise da instância superior e ainda aguarda julgamento definitivo do Ag.
Inst., razão pela qual indefiro o pedido de liberação imediata dos valores penhorados.
Aguarde-se o depósito dos demais descontos determinados, bem como o julgamento do Agravo interposto.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/09/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2023 11:12
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701278-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI LEDO DA SILVA REVEL: VICTOR DE SOUSA ALVES, EVANILDE DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do(s) documento(s) de ID 168988204 a 168988219, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 00:00
Intimação
Portanto, rejeito a impugnação à penhora nos termos acima delineados.
Aguarde-se os descontos mensais (ID 162286160).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 19:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:25
Indeferido o pedido de EVANILDE DE SOUZA - CPF: *98.***.*80-00 (REVEL)
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26/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 20:30
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 17:59
Expedição de Termo.
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07/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARLI LEDO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:28
Deferido o pedido de MARLI LEDO DA SILVA - CPF: *54.***.*66-34 (AUTOR).
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30/05/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:56
Outras decisões
-
18/04/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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01/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 09:20
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/12/2022 11:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2022 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:50
Outras decisões
-
27/07/2022 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/07/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA ALVES em 30/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de MARLI LEDO DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
15/04/2022 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 21:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 09:07
Recebidos os autos
-
15/03/2022 09:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 02:47
Publicado Edital em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
21/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:13
Expedição de Edital.
-
17/09/2021 14:12
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/09/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
15/09/2021 16:40
Transitado em Julgado em 13/09/2021
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de MARLI LEDO DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA ALVES em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 21:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARLI LEDO DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EVANILDE DE SOUZA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA ALVES em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:20
Decretada a revelia
-
02/08/2021 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2021 01:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 09:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/04/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/03/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:19
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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