TJDFT - 0711897-94.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CRISTINA MORAES FULGENCIO PRADO em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CRISTINA MORAES FULGENCIO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711897-94.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 198312366.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
Certifico ainda que houve o julgamento definitivo do AGI n. 0733809-36.2021.8.07.0000, do qual extraímos o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e a ele DOU PARCIAL PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos à contadoria judicial para fins de aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária em substituição à TR" (ID 198364228, p. 18).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, suscito dúvida se seria o caso de se remeter os autos à Contadoria desde já, haja vista o teor do acórdão supracitado, ou se seria o caso de se aguardar o trânsito em julgado do AGI 0714513-57.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:15:02.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
29/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711897-94.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos etc.
Ao CJU para expedir a certidão requerida em ID 198032371.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:20:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
28/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711897-94.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARMINDA MORAES FULGENCIO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 196089869) opostos por Cristina Moraes Fulgêncio Prado e outros em face da decisão de ID 194687713, a qual determinou que os herdeiros da exequente apresentassem no prazo de 30 (trinta) dias a escritura de sobrepartilha, contendo a porcentagem de crédito de cada herdeiro.
Os embargantes informam a existência de omissão na decisão embargada, sob alegação de ser impossível fazer sobrepartilha de uma mera expectativa de direito, bem como não há necessidade de regularização da representação processual, uma vez que os herdeiros são os legítimos sucessores da exequente.
Finaliza pugnando pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos no art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver as omissões apontadas pelos embargantes.
Primeiramente, há que se observa que a decisão de ID 147825987 homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial em ID 141128740, na quantia de R$ 225.628,71 (duzentos e vinte cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), bem como determinou a expedição de requisitórios em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV.
A decisão que homologou os cálculos da contadoria determinou a expedição de dois precatórios, sendo um deles em favor da exequente, na quantia de R$ 203.269,11, referente ao crédito principal.
O segundo precatório em favor do escritório de advocacia, referente aos honorários advocatícios, na quantia de R$ 22.359,60.
Em face da decisão que homologou os cálculos (ID 147825987), o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira interpôs agravo de instrumento de nº 0714513-57.2023.8.07.0000, no qual requer a reforma da decisão agravada, para que em relação ao crédito dos honorários advocatícios seja expedida uma RPV com valor de 20 (vinte) salários-mínimos.
Ora, se agravo de instrumento de nº 0714513-57.2023.8.07.0000 pretende reformar, somente, a espécie de requisitório a ser expedido em relação à parcela referente aos honorários advocatícios, temos que em relação ao crédito principal a matéria está preclusa.
Com efeito, ao contrário do alegado pelos embargantes, inexiste mera expectativa de direito em relação ao crédito dos herdeiros, pelo contrário, existe direito adquirido.
Logo, inexiste a omissão apontado pelos embargantes.
Por fim, sobre a alegação no sentido de que haveria omissão deste juízo, sobre a desnecessidade de sobrepartilha para habilitação dos herdeiros, sorte não assiste, uma vez que a decisão embargada não indeferiu a habilitação dos herdeiros, apenas determinou a juntada da sobrepartilha nos autos.
Destarte, as alegações dos embargantes não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do código de processo civil, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão tal qual lançada.
Mas, considerando as alegações dos embargantes de ID 196089869 que demonstram o intuito de realizar a sucessão processual, bem como considerando os documentos acostados aos autos de ID 194507087, defiro a habilitação de CRISTINA MORAES FULGÊNCIO PRADO, JAQUELINE MORAES FULGÊNCIO, RICARDO MORAES FULGÊNCIO e MILTON MORAES FULGÊNCIO em substituição à falecida ARMINDA MORAES FULGENCIO, no polo ativo desta ação.
Assim, retifique-se a autuação, excluindo Armindo e incluindo seus sucessores, acima listados que passam a buscar direito próprio em nome próprio.
Em decorrência da habilitação, e da ausência de recurso quanto ao crédito principal, importante destacar, que o precatório em relação a este crédito pode ser expedido, mas somente será, após a juntada nos autos da escritura de sobrepartilha do crédito proveniente desta ação com o quinhão correspondente a cada herdeiro, nos termos da legislação vigente.
Assim, como o agravo de instrumento nº 0714513-57.2023.8.07.0000 discute a forma de pagamento do requisitório dos honorários, afinal este Juízo entende por precatório e o agravante por RPV e a decisão proferida no referido agravo deixou claro que não deferiria o efeito suspensivo porque foi fixado que o requisitório só seria expedido após a preclusão, enquanto esta não ocorrer, o requisitório dos honorários não será expedido.
Intimem-se.
Ao CJU para retificar a autuação, conforme determinado alhures.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 10:42:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
15/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
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09/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:07
Outras decisões
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25/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711897-94.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARMINDA MORAES FULGENCIO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AI 0714513-57.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:29:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
14/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/07/2023 22:00
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:14
Outras decisões
-
20/05/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:33
Outras decisões
-
26/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 21:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:12
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 23:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 25/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:28
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:28
Outras decisões
-
03/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 10:51
Recebidos os autos
-
05/01/2022 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2021 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ARMINDA MORAES FULGENCIO em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2021 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 07:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:47
Desapensado do processo #Oculto#
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22/04/2021 17:46
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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22/04/2021 17:43
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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20/04/2021 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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20/04/2021 11:49
Desapensado do processo #Oculto#
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20/04/2021 11:34
Desapensado do processo #Oculto#
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09/04/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:36
Recebidos os autos
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09/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2021 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
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07/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:08
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015
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19/05/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 11:02
Juntada de Certidão
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10/03/2020 10:47
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 19:29
Desapensado do processo 0707917-42.2019.8.07.0018
-
19/01/2020 21:30
Desapensado do processo 0707458-40.2019.8.07.0018
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17/01/2020 09:27
Desapensado do processo 0705639-68.2019.8.07.0018
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16/01/2020 23:34
Desapensado do processo 0013165-69.2015.8.07.0018
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16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0008203-08.2012.8.07.0018
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16/01/2020 22:44
Desapensado do processo 0008157-53.2011.8.07.0018
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16/01/2020 17:10
Desapensado do processo 0000736-41.2013.8.07.0018
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16/01/2020 16:37
Desapensado do processo 0702961-17.2018.8.07.0018
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12/01/2020 18:06
Desapensado do processo 0708901-26.2019.8.07.0018
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12/01/2020 13:47
Desapensado do processo 0707775-38.2019.8.07.0018
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10/01/2020 20:02
Desapensado do processo 0703091-41.2017.8.07.0018
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10/01/2020 19:57
Desapensado do processo 0703648-57.2019.8.07.0018
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10/12/2019 02:58
Publicado Decisão em 10/12/2019.
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09/12/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 05:11
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 19:24
Recebidos os autos
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04/12/2019 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
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02/12/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/12/2019 19:11
Juntada de Certidão
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02/12/2019 17:43
Recebidos os autos
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02/12/2019 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/12/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/12/2019 13:31
Recebidos os autos
-
30/11/2019 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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