TJDFT - 0701336-34.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, REENCAMINHEI o mandado de ID 239939940 para seu devido cumprimento.
Ato contínuo, faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:35
Deferido o pedido de INALDO LUIZ DA SILVA FILHO - CPF: *34.***.*61-72 (INTERESSADO).
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04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:30
Deferido o pedido de INALDO LUIZ DA SILVA FILHO - CPF: *34.***.*61-72 (INTERESSADO).
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22/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:22
Expedição de Petição.
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18/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:58
Outras decisões
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15/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Edital em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras-DF, Dr(a).
EDMAR FERNANDO GELINSKI, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0701336-34.2021.8.07.0020 em que figura como requerente ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS SONHOS – CNPJ nº 28.***.***/0001-30 (Advogado(a): Rafaela Brito Silva – OAB-DF 44.738) e como requerido(a)(s) JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS – CPF nº *22.***.*50-25 (Advogado(a): Inácio Pal Lins Neto – OAB-DF 39.603), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 07/10/2024 às 15h50m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 10/10/2024 às 15h50m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios que o devedor possui sobre a Unidade nº 101, Lote 11-A, Chácara 265, Rua 06, Residencial dos Sonhos, SHVP, Vicente Pires, Brasília-DF, tratando-se de um apartamento de aproximadamente 28 m2, com um quarto, um banheiro, uma sala/cozinha e uma janela para área externa, estando em péssimo estado de conservação, com mofo, sujeira, entupimentos, teto furado, nada podendo ser aproveitado, tendo o prédio interfone, sem porteio, bem cuidado pela administração e com excelente localização, devidamente avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (ID 199939073).
Data da avaliação: 12/06/2024.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS – CPF nº *22.***.*50-25.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 21.515,79 (vinte e um mil quinhentos e quinze reais e setenta e nove centavos) em 10/08/2023 (ID 168288909).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de alienação de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames/restrições incidentes sobre o bem.
OBSERVAÇÃO: A alienação judicial de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não é capaz de regularizar questões fundiárias pendentes e não confere ao arrematante outros direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários do mesmo condomínio.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 14 de agosto de 2024.
Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito -
15/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:34
Expedição de Edital.
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15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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09/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:26
Indeferido o pedido de JOSE DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *22.***.*50-25 (REVEL)
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16/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MARCIO MARCELINO MARIANO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
12/06/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:45
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
06/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173262066.
Proceda-se a penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado na Rua 6, Chácara 265, Lote 11 A, Unidade 101, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA-DF, CEP 72.006-555, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Após, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
Inclua-se eventual cônjuge da parte executada como terceira interessada.
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu eventual cônjuge (art. 842 do CPC), acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
16/02/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
24/11/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:50
Expedição de Termo.
-
06/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173262066.
Proceda-se a penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado na Rua 6, Chácara 265, Lote 11 A, Unidade 101, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA-DF, CEP 72.006-555, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Após, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
Inclua-se eventual cônjuge da parte executada como terceira interessada.
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu eventual cônjuge (art. 842 do CPC), acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
26/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da petição de ID 169746676, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente se manifestou acerca da proposta de acordo (ID 166361356).
De ordem, fica a parte executada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 168285186. Águas Claras/DF, 10 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 23:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:53
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
05/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:38
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2022 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/06/2022 22:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2021 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2021 11:07
Transitado em Julgado em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:44
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
29/09/2021 14:45
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 12:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/07/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 09:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:06
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
27/05/2021 18:28
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2021 16:00, CEJUSC-ACL.
-
27/05/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
07/04/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:56
Audiência Mediação designada em/para 27/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
06/04/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
06/04/2021 09:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:35
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 10:41
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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