TJDFT - 0701336-34.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:30
Deferido o pedido de INALDO LUIZ DA SILVA FILHO - CPF: *34.***.*61-72 (INTERESSADO).
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22/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:22
Expedição de Petição.
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18/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:58
Outras decisões
-
15/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:34
Expedição de Edital.
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15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:26
Indeferido o pedido de JOSE DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *22.***.*50-25 (REVEL)
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16/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MARCIO MARCELINO MARIANO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
12/06/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
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06/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173262066.
Proceda-se a penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado na Rua 6, Chácara 265, Lote 11 A, Unidade 101, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA-DF, CEP 72.006-555, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Após, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
Inclua-se eventual cônjuge da parte executada como terceira interessada.
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu eventual cônjuge (art. 842 do CPC), acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
16/02/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
24/11/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:50
Expedição de Termo.
-
06/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173262066.
Proceda-se a penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado na Rua 6, Chácara 265, Lote 11 A, Unidade 101, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA-DF, CEP 72.006-555, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Após, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
Inclua-se eventual cônjuge da parte executada como terceira interessada.
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu eventual cônjuge (art. 842 do CPC), acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
26/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da petição de ID 169746676, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701336-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente se manifestou acerca da proposta de acordo (ID 166361356).
De ordem, fica a parte executada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 168285186. Águas Claras/DF, 10 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 23:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:53
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
05/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:38
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2022 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/06/2022 22:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2021 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2021 11:07
Transitado em Julgado em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:44
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
29/09/2021 14:45
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 12:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/07/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 09:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:06
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
27/05/2021 18:28
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2021 16:00, CEJUSC-ACL.
-
27/05/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
07/04/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:56
Audiência Mediação designada em/para 27/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
06/04/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
06/04/2021 09:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:35
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 10:41
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
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24/07/2025
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