TJDFT - 0710179-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
19/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
28/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710179-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REU: FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 10:54:44.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
29/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710179-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REU: FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça de ID 184877823, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Nome: FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUZA Endereço: Quadra 25, Lote 83 Fundos, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-250 Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Gama-DF, 28 de setembro de 2023 09:29:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2023 06:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para: - Justificar o ajuizamento da demanda em nome do autor, tendo em vista o teor da Procuração ID 168574299, que outorga poderes de representação à empresa CONVICTA EMPREEND.
IMOBILIÁRIOS LTDA ME; e - Justificar a legitimidade ativa do autor, tendo em vista que o locador do imóvel é o Espólio de Arlindo Carneiro Portela (ID 168574297).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
16/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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