TJDFT - 0720326-20.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de MATEUS CARNEIRO PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:06
Outras decisões
-
13/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:58
Outras decisões
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GILMAR ALVES FROIS em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:53
Outras decisões
-
22/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
04/03/2025 13:20
Nomeado perito
-
25/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 09:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:08
Deferido o pedido de GILMAR ALVES FROIS - CPF: *70.***.*08-00 (AUTOR).
-
03/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILMAR ALVES FROIS em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:09
Outras decisões
-
14/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 23:35
Juntada de Petição de comunicação
-
21/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de GILMAR ALVES FROIS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para, nos termos do artigo 510 do CPC, trazer aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda estimar o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:07
Outras decisões
-
23/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
07/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GILMAR ALVES FROIS em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2024 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a celebração de uma sociedade empresária de fato entre as partes em 09/09/2020, bem como para dissolvê-la parcialmente, pela retirada do autor, em janeiro de 2022.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da causa.
Mantenho a gratuidade de justiça ao autor, já que os documentos constantes dos autos demonstram fazer ele jus ao benefício.
A judicialização da liquidação de sentença, a fim de realizar a apuração de haveres, deverá ser realizada mediante pedido específico, podendo ser feita por qualquer das partes, observada a data da dissolução da sociedade.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o pedido para início da fase de apuração de haveres, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Inertes, arquivem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que a representação do requerido Gabriel está irregular.
Assim, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC, intimo-o para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
No que toca à impugnação à gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intimo o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar fazer jus ao benefício, apresentando seu contracheque/demonstrativo de renda e extratos referentes à conta bancária utilizada nos últimos 03 meses e última declaração de imposto de renda.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:51
Outras decisões
-
12/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES *33.***.*87-01 em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
06/10/2023 14:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
11/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2023 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, considerando as outras duas ações ajuizadas anteriormente (autos de n. 0702993-70 e 0714503-65), emende-se o pedido para excluir os pedidos indenizatórios (participação de lucros e danos morais e materiais), nos termos do art. 486, §1º, do CPC, sob pena de indeferimento de plano.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
09/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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