TJDFT - 0723776-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2025 20:20
Juntada de Certidão
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09/09/2025 20:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723776-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020 para que o pagamento do seu crédito seja feito por RPV (ID 246417836).
DECIDO.
De fato, ao tempo da expedição do precatório ao ID 190127550 (15/03/2024), o juízo entendia pela limitação do pagamento da RPV ao teto de 10 salários mínimos conforme julgado pelo Conselho Especial do TJDFT, de modo que o recebimento além desse montante fazia-se pela expedição de precatório, como feito nestes autos.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 12/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” No entanto, a aplicabilidade da Lei Distrital nº. 6.618/2020 é limitada pela irretroatividade da norma, não alcançando, portanto, situações consolidadas antes de sua vigência.
Considerando que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 19/12/2023 (ID 183098284), já na vigência do referido instrumento que estabelecia o teto de 20 salários mínimos, deve este teto ser aplicado ao caso.
Verifica-se, ademais, que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 246417836 para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
01/09/2025 19:05
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:05
Deferido o pedido de ELAINE DE SOUSA - CPF: *91.***.*04-68 (EXEQUENTE).
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01/09/2025 19:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:05
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 14:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723776-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 183530374.
Expeça-se precatório em favor de ELAINE DE SOUSA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do advogado da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723776-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 12 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
12/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 15:01
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723776-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELAINE DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora para regularizar seu nome junto à Receita Federal e anexar o respectivo comprovante nos autos.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:22
Outras decisões
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27/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:05
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:05
Outras decisões
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24/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:30
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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